Confusão Jurídica Estamos vivendo a maior turbulência no campo - TopicsExpress



          

Confusão Jurídica Estamos vivendo a maior turbulência no campo da ética e do direito. Os bandidos do “Mensalão”, por seus advogados, vão conseguir ganhar mais um ou dois anos para viverem cuspindo na cara do brasileiro honesto que trabalha e paga pesados impostos para sustentar o mais vil dos poderes deste país, o tal Poder Legislativo. Um código penal de mil novecentos e quarenta, um código de processo cheio de escapismos, leis eivada de sentidos dúbios, tudo isso fruto desse maldito Congresso Nacional. Vivemos no país dos sucessivos direitos recursais. Em preliminar, os embargos de declaração visam a constatação de decisão judicial onde se constata a existência de pontos ambíguos, contraditórios, a existência de omissões ou duvidosos. Até aí louvamos os nobres advogados dos bandidos que fizeram valer um direito recursal legitimamente previsto na legislação. Todos os embargos dessa natureza foram recebidos e analisados e julgados de forma coerente e alguns dos bandidos lograram êxito na dosimetria de suas penas. Cabem os embargos infringentes, na esfera penal, conforme o artigo 613 do Código de Processo Penal, quando não houver uniformidade decisória de segunda instância desfavorável ao réu e se o desacordo for parcial os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência, conforme reza o parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal. Não cabe a qualquer acórdão, mas a aqueles que foram proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória. Sabemos que a Alta Corte acolherá os embargos infringentes, que serão processados e julgados conforme determina o regimento do Tribunal (artigo 533 do Código de Processo Penal). Nenhum dos “mensaleiros” são anjos inocentes. Mas nós, o povo, que somos os proprietários desta nação, nos indignamos com tantos recursos em defesa dos réus. Até quando irá essa loucura? Julgar é a mais difícil missão. E assim dizemos de cátedra. A confusa máquina burocrática processual adia a vontade e convicção. Com propriedade o digníssimo Ministro Gilmar Mendes assim se expressou: “A admissão dos embargos infringentes significaria reiniciar, sem amparo normativo, todas as complexas questões debatidas por exaustivos seis meses (...). Não há justificativa para a aceitação deste retrógrado recurso”. Igualmente, o nobre Ministro Marco Aurélio Mello sentenciou “Sinalizamos para a sociedade brasileira (no julgamento de 2012) uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo menos para os nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada”. Trocando em miúdos, teremos um novo julgamento e como bem sentencia o Ministro Gilmar Mendes “aceitar um novo julgamento é dizer que este é um tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica, a lógica está na eternização”. Estamos enlutados e decepcionados.
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 06:00:36 +0000

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