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Constituição Estadual Capítulo IV IV - DA DEFESA DO CONSUMIDOR (art. 63) Texto do Capítulo Capítulo IV DA DEFESA DO CONSUMIDOR (art. 63) Art. 63 - O consumidor tem direito à proteção do Estado. Parágrafo único - A proteção far-se-á, entre outras medidas criadas em lei, através de: I - criação de organismos de defesa do consumidor; * II - desestímulo à propaganda enganosa, ao atraso na entrega de mercadorias e ao abuso na fixação de preços; * Regulamentação: Lei nº 2629, de 27 de setembro de 1996, que obriga aos postos de gasolina a fixarem em local visível, tabela de preços de combustíveis. Lei nº 3511, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre as formas de afixação de preços de produtos e serviços, para conhecimento pelo consumidor. III - responsabilidade das empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços pela garantia dos produtos que comercializam, pela segurança e higiene das embalagens, pelo prazo de validade e pela troca dos produtos defeituosos; Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003, que obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos. IV - responsabilização dos administradores de sistemas de consórcio pelo descumprimento dos prazos de entrega das mercadorias adquiridas por seu intermédio; * V - obrigatoriedade de informação na embalagem em linguagem compreensível pelo consumidor, sobre a composição do produto, a data da sua fabricação e o prazo de sua validade; * Regulamentado pela Lei nº 3660, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre informações básicas de produtos de consumo e dá outras providências. Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003, que obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos. VI - determinação para que os consumidores sejam esclarecidos acerca do preço máximo de venda e do montante do imposto a que estão sujeitas as mercadorias comercializadas; VII - autorização às associações, sindicatos e grupos da população para exercer, por solicitação do Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo; VIII - assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor, curadorias de proteção no âmbito do Ministério Público e Juizados Especiais de Pequenas Causas, obrigatórios nas cidades com mais de duzentos mil habitantes; IX - estudos sócio-econômicos de mercado, a fim de estabelecer sistemas de planejamento, acompanhamento e orientação de consumo capazes de corrigir as distorções e promover seu crescimento; X - atuação do Estado como regulador do abastecimento, impeditiva da retenção de estoques.
Posted on: Thu, 31 Oct 2013 15:36:05 +0000

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