Contrato de trabalho de empregado estrangeiro Temos um empregado - TopicsExpress



          

Contrato de trabalho de empregado estrangeiro Temos um empregado estrangeiro que irá prestar serviços no Brasil na qualidade de controller administrativo, pelo período de 03 ( três ) anos, nas atividades de Gerenciamento financeiro e administrativo. O obreiro trabalhará todos os dias, tendo local de trabalho dentro da empresa e irá cumprir horário determinado de trabalho, prestará serviços com exclusividade para a empresa consulente. Vossa Senhoria nos descreve uma situação que se coaduna objetivamente com os artigos 2º e 3º da – Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Com efeito, no exercício das funções de controller administrativo financeiro o empregado estará preenchendo os requisitos básicos do artigo 3º da CLT a saber: " artigo 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob dependência deste e mediante salário. Parágrafo único não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual". Estando o obreiro sujeito as condições que estabelece o regime descrito no artigo já analisado, ou seja, estando sob a condição de controle de horário, sob a condição da subordinação, natureza não eventual e mediante salário será considerado empregado normal regido pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) o Estatuto de Obreio. Leia mais: jus.br/artigos/16508/contrato-de-trabalho-de-empregado-estrangeiro#ixzz2cfLKAVWK
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 03:41:06 +0000

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