Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa Reunidas - TopicsExpress



          

Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa Reunidas durante os anos de 1821 e 1822, em decorrência da Revolução do Porto, as Corte Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa foram instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para Portugal e seus domínios ultramarinos. Sua convocação foi decorrência da Revolução iniciada na cidade de Porto, deflagrada em 24 de agosto de 1820 e liderada pela burguesia mercantil portuguesa. As sessões se prolongaram de 24 de janeiro de 1821 a 4 de novembro de 1822, período em que os deputados constituintes procuraram legislar sobre aspectos diversos das relações no interior do império português. A Revolução do Porto foi fortemente influenciada pelo movimento liberal que teve início na Espanha em janeiro de 1820, e obrigou o rei Fernando VII a jurar a Constituição de Cádiz. A experiência espanhola demonstrou ser uma alternativa capaz de canalizar o crescente descontentamento português pela prolongada ausência da corte, que estava no Brasil desde 1808, e pela tutela política e militar do Reino, transferida ao Conselho de Regência, sob o comando do marechal inglês William Beresford. A burguesia mercantil portuguesa ressentia-se também com as perdas econômicas impostas pelas invasões francesas e com a autonomia político-administrativa alcançada pelo Brasil em 1815, . A reunião das Cortes e a elaboração de uma Constituição constituíram-se na principal reivindicação dos liberais portugueses, o que significava o estabelecimento de um novo pacto político cujo alicerce era a restituição do papel de Portugal no cenário político europeu. Logo após o início da revolução em agosto, foi instituída a Junta Provisória do Governo Supremo do Reino, com o objetivo de assumir o governo e convocar as Cortes Gerais portuguesas, instituição absolutista de caráter consultivo que não se reunia desde 1697. Em setembro o movimento chegou a Lisboa, sendo instaurado na capital um governo interino e destituída a Regência, que exercia as funções de governo na ausência de d. João VI. Finalmente, em setembro formou-se a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, resultante da junção do governo interino de Lisboa e da Junta Provisória estabelecida no Porto , tendo por atribuição a elaboração das instruções eleitorais para convocação das Cortes. Em outubro de 1820 foram expedidas as primeiras instruções para eleição dos deputados para as Cortes Gerais, que incluiu apenas os representantes de Portugal, provocando grande descontentamento. As instruções foram republicadas em novembro após serem reelaboradas, estabelecendo a proporcionalidade da representação do total de indivíduos na nação portuguesa, inclusive nos domínios ultramarinos e abandonada a divisão tradicional da sociedade em três ordens, clero, nobreza e povo. Em Portugal a eleição de deputados se deu em cinco províncias:Alentejo, Beira, Estremadura, Minho e Trás-os-Montes, além do Algarves, que então era considerado um reino separado de Portugal. O sistema eleitoral era bastante complexo, ocorrendo em diferentes etapas, sendo que apenas na primeira delas, quando cidadãos residentes e domiciliados numa freguesia escolhiam seu representantes paras as juntas eleitorais, de freguesia, o voto era realizado de maneira direta. A partir daí, a eleição dos compromissários, dos eleitores de paróquia e dos eleitores de comarca era realizada de maneira indireta, culminando na eleição dos deputados constituintes, que era realizada na capital da província.Concluído o processo eleitoral em dezembro de 1820, em 26 de janeiro de 1821 as Cortes Gerais deram início aos trabalhos para a elaboração da Constituição, cujas sessões iniciais contaram apenas com a participação dos 100 deputados eleitos em Portugal. A adoção destes critérios eleitorais, baseados na Constituição espanhola de 1812, impôs uma primeira mudança na administração do Reino do Brasil, com a elevação das capitanias brasileiras à condição de províncias, dotadas de autonomia para elegerem seus representantes, desde que declarada sua adesão às Cortes Gerais (BERBEL, 2008, p. 230-4). Em 1º de janeiro o Pará anunciou sua adesão, seguido pela Bahia, em 10 de fevereiro, acompanhadas pelas províncias do Piauí, Maranhão e Pernambuco. A filiação das províncias brasileiras à Revolução do Porto se deu de forma diferenciada, sendo fortemente influenciada pelas relações que cada uma delas mantinha com Portugal e com o governo instalado no Rio de Janeiro. Com o apoio das Cortes, foram instaladas juntas de governo no Pará e na Bahia, legitimadas pelo constitucionalismo português e desvinculadas do centro político-administrativo representado pela presença da Corte no Rio de Janeiro. Em 30 de janeiro um decreto das Cortes criou uma regência, que substituiu a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino e passou a exercer o Poder Executivo em nome de d. João VI , que permanecia no Brasil Em 8 de fevereiro de 1821 ficou pronto o documento As Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, aprovadas pelas Cortes Gerais em 9 de março e que orientou os trabalhos das Cortes Gerais na elaboração da Constituição. As Cortes Gerais também exigiram o imediato retorno do monarca a Lisboa, que deveria reassumir seu papel de centro político do império ultramarino. A indefinição inicial de d. João em reconhecer a soberania das Cortes Gerais e retornar a Portugal foi afetada por uma série de acontecimentos, como a adesão das províncias ao movimento liberal, a pressão das tropas da Divisão Auxiliadora, composta por oficiais portugueses, e as manifestações populares no Largo do Rocio em defesa das das Cortes Gerais . Estes episódios levaram à promulgação do decreto de 24 de fevereiro de 1821, onde d. João VI aprovou a Constituição que estava sendo elaborada e comprometeu-se com o regresso a Portugal. Seu retorno deu início a uma reorientação da política portuguesa em relação ao Brasil, o que significava reduzir sua centralidade política no império e estabelecer uma administração hierarquizada e centralizada, cujo pólo de poder deveria assentar-se em Portugal. O regresso do rei a Lisboa e a permanência de d. Pedro como regente no Brasil foi tornado público pelo decreto de 7 de março, mesma data em que foram expedidas as instruções para a eleição dos deputados do Brasil às Cortes Gerais, sendo adotados os mesmos critérios do Reino de Portugal. A partir de abril de 1821 as províncias brasileiras receberam as bases da Constituição, junto com as instruções para que se procedesse às eleições de seus representantes à Constituinte. Tal como a adesão ao movimento vintista, as eleições em cada província se deram de forma diferenciada. Assim, os primeiros deputados do Brasil tomaram assento nas Cortes Gerais somente em agosto de 1821, provenientes da província de Pernambuco e do Rio de Janeiro. Em seguida tomaram posse os representantes das províncias do Maranhão, Santa Catarina, Alagoas e Bahia. Apenas em 1822 chegaram a Lisboa os deputados de São Paulo, Paraíba, Pará, Espírito Santo, Goiás e Ceará. Não tomaram assento nas Cortes Gerais as representações de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, permanecendo no Brasil em demonstração de apoio ao regente. Também não tomou posse em Lisboa o deputado eleito pela província Cisplatina, que ficou no Rio de Janeiro como membro do Conselho de Procuradores, convocado por d. Pedro (BERBEL, 1999; CARVALHO, 2003; TOMAZ, 1972). Em agosto as Cortes Gerais deram início à discussão em torno de uma série de medidas administrativas cujo objetivo era reorganizar o poder político-institucional luso. A política das Cortes em relação ao Brasil foi manifestada através dos decretos promulgados em outubro de 1821, determinando alterações na estrutura da administração, que fora paulatinamente transformada a partir da vinda da família real portuguesa para o Brasil. Tais mudanças incluíam: a transformação das capitanias em províncias; a deposição dos governadores nomeados por d. João, sendo criadas em substituição as juntas provinciais e reconhecendo as juntas já formadas na Bahia e no Pará como governos provinciais legítimos; a subordinação dos presidentes das províncias às Cortes e ao rei; a destituição de qualquer autoridade militar para os governos provinciais , e a extinção da Casa de Suplicação e de todos os tribunais superiores instalados a partir de 1808, promovendo assim a reinstalação da antiga Relação do Rio de Janeiro. Além destas alterações, as Cortes exigiam o retorno imediato do príncipe regente à Lisboa (BERBEL, 2006, p. 188-9). A discussão que originou os decretos de outubro se deu antes da chegada dos representantes brasileiros às Cortes, já que os primeiros deputados somente tomaram assento somente em 29 de agosto. Estas medidas administrativas assinalaram o início de uma política de confronto entre Lisboa e a regência de d. Pedro, o que determinou a atuação dos deputados do Brasil nas Cortes Gerais. Além destas medidas administrativas, as questões de ordem econômica, especialmente as relações comerciais entre Brasil e Portugal, tornaram-se um ponto de divergências entre deputados dos dois reinos. A regeneração econômica portuguesa implicava no estímulo aos setores ameaçados pela concorrência estrangeira, ou seja, tornava-se necessário o estabelecimento de uma política econômica protecionista. O debate em torno das relações comerciais entre Portugal e Brasil ganhou maior destaque conforme aumentava a representação dos ‘brasileiros’ nas Cortes Gerais. Em fevereiro de 1822, a chegada da bancada paulista, que defendia uma proposta de unidade luso-brasileira, intensificou a disputa em torno da integração do Brasil à política de regeneração das Cortes Gerais. A tentativa de conciliar as posições distintas levou à criação, em março de 1822, de uma comissão especial formada por seis deputados brasileiros e seis portugueses,com a incumbência de apresentar artigos adicionais à Constituição, relativos aos negócios do Brasil. O que estava em questão era o papel de centralidade política de Portugal, defendidos pelos deputados portugueses, que se contrapunha à propostas dos representantes brasileiros, que defendiam o funcionamento de dois centros de poder, na Europa e na América, cada qual com Executivo e Legislativo próprios, além de uma assembleia geral que legislasse questões de interesse de todo o império. Esta proposição baseava-se na ideia de uma federação luso-brasileira, disposta no programa político trazido pelos deputados paulistas, e defendida por Antonio Carlos de Andrada e Silva. Neste aspecto, a discussão sobre a presença de d. Pedro no Brasil ganhou uma dimensão significativa, não apenas por desafiar as determinações das Cortes Gerais, mas também por projetar para o futuro o problema da sede da monarquia, já que o regente era o sucessor de d. João VI. A permanência d. Pedro no Brasil não apenas confrontou a imposição dos decretos de outubro, como acabou por exercer um papel determinante ao catalisar a insatisfação de importantes setores da elite do Brasil. A polarização entre dois centros governativos fez crescer a tensão nas províncias, especialmente a partir de janeiro de 1822 quando d. Pedro decidiu se manter no Brasil. Logo após o Dia do Fico, em 9 de janeiro de 1822, o regente expulsou a Divisão Auxiliadora que, ao expressar sua fidelidade às Cortes Gerais, protagonizou cenas de violência na cidade do Rio de Janeiro e colocou em xeque a autoridade do príncipe regente. Em fevereiro de 1822 foi instituído o Conselho de Procuradores-gerais das Províncias do Brasil, com funções similares a de um Conselho de Estado, que contribuiria para fortalecer as relações do Rio de Janeiro com as demais províncias brasileiras, sem a intermediação de Lisboa. Ainda no Brasil, em 4 de maio de 1822, a decisão n. 10 determinou que não se daria execução a nenhum decreto das Cortes Gerais no país sem o ‘cumpra-se’ de d. Pedro, o que significava submeter à sua autoridade as decisões de Lisboa. Dois acontecimentos tiveram ainda uma especial relevância política nos atos finais deste processo, deixando evidente a impossibilidade do projeto integracionista: a primeira reunião do Conselho de Procuradores, em 2 de junho e a convocação de uma assembleia constituinte , em 3 de junho, com o objetivo de redigir uma Constituição para o Brasil. Enquanto isso, a discussão na Cortes pouco avançava, apesar das tentativas dos deputados brasileiros para uma solução institucional dos impasses em torno da integração dos dois reinos. Os desacordos em torno de questões como a reciprocidade e a igualdade política e econômica entre os dois reinos, com o Rio de Janeiro como centro do poder na América, fracassara pela convocação de uma Constituinte no Brasil. Em agosto deputados paulistas argumentaram pela anulação de seus mandatos, já que a adesão de províncias brasileiras – como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro – a d. Pedro, evidenciava o desacordo às decisões emanadas pelas Cortes Gerais. Esta orientação foi seguida pelas representações da Bahia, Alagoas, Ceará, Santa Catarina, Pernambuco. Concluída em setembro, a Constituição Política da Monarquia Portuguesa foi assinada em sessão solene nos dias 23 e 24, por 39 dos 46 deputados brasileiros em exercício, não tendo sido assinada por quatro deputados paulistas, dois baianos, além de quatro que encontravam-se licenciados. Por ocasião do juramento, em 30 de setembro, ao grupo que não assinou a Constituição somaram-se dois deputados, de Pernambuco e da Bahia (CARVALHO, 2003, p. 307-326). No dia quatro de novembro encerraram-se os trabalhos das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, que foi transformada numa assembleia ordinária, instalada em 15 de novembro de 1822. No fim, o projeto vintista não foi capaz de acomodar as diferentes forças políticas, que divergiam quanto à regeneração portuguesa e à unidade e integridade do império luso-brasileiro. Com isso, a geração de homens que se dirigiu às Cortes Gerais sob o ideal ilustrado do vasto império luso-brasileiro, retornou ao país com uma nova tarefa, a de estabelecer as bases político-institucionais de construção do jovem Estado brasileiro, agora independente. Dilma Cabral Bibliografia BERBEL, Márcia Regina. A nação como artefato – deputados do Brasil nas cortes portuguesas (1821-1822). São Paulo: Fapesp / Hucitec, 1999. CARVALHO, M. E. Gomes de. Os deputados brasileiros nas Cortes Gerais de 1821. Brasília: Senado Federal, 2003. TOMAZ, Fernando. Brasileiros nas Cortes Constituintes de 1821-1822. In: MOTA, Carlos Guilherme (Org.). 1822: Dimensões. São Paulo: Perspectiva, 1972. NIZZA, Maria Beatriz Nizza da Silva, Movimento constitucional e separatismo no Brasil: 1821-1823, Lisboa, Livros Horizonte, 1988. LIMA, Manuel de Oliveira. O Movimento da Independência: 1820 – 1822. 6ª edição, Rio de Janeiro: Top Books, 1997. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e Constitucionais: a cultura política da independência (1820 – 1822). Rio de Janeiro: Editora Revam, 2003. SOUZA, Iara Liz Carvalho. Pátria Coroada: O Brasil como corpo político autônomo. 1780-1831. São Paulo: UNESP, 1999. Referência da imagem Retorno da corte. DEBRET, Jean Baptiste. Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou Séjour d’un Artiste Français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831 inclusivement, epoques de l ‘avénement et de I ‘abdication de S.M. D. Pedro 1er,. Paris: Firmind Didot Frères, 1834 – 1839, v. 3, pr. 46. OR 1909. Fonte: inux.an.gov.br/mapa/?p=3972
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 06:43:22 +0000

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