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Curso de Formação para Professores II candidatos ao Sistema de Tutoria A Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire, por intermédio da Gerência de Formação Continuada, em atendimento ao disposto no Decreto nº 35.674 de 30 de maio de 2012, nos art. 5º e 6º e na Resolução SME n°1196, de 02 de agosto de 2012, que, respectivamente, criou e regulamentou o Sistema de Tutoria que se destina a orientação, acompanhamento e avaliação dos tutores, previamente selecionados, que terão como atribuições: acompanhar, mediar, avaliar e apoiar as ações educativas dos professores de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino. O desenvolvimento do trabalho de Tutor é um dos focos da Politica Pública de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, que permitirá a médio e longo prazo, resgatar o “sentido humano” da educação, para criação de uma nova cultura escolar. A formação e a atuação do Tutor objetivam valorizar o exercício da profissão docente a partir de práticas inovadoras em oposição a práticas repetidoras. Nossa compreensão indica que o tutor precisa dedicar uma atenção especial às dimensões pessoais, trabalhando a capacidade de relação e comunicação que define o trato pedagógico, valorizando o trabalho em equipe e o exercício coletivo da profissão. A criação de uma nova cultura educacional deve estar marcada por um princípio de responsabilidade social, ou seja, acreditamos que o professor precisa compreender os propósitos da instituição escolar, integrar-se numa profissão, e aprender com os colegas mais experientes. Pois é no espaço da escola e no diálogo com o outro professor que se aprende a profissão. REGULAMENTO I– Público-Alvo Professores II, com carga horária de 22h30min, com uma matrícula, atuando como regente em 2013 e com o mínimo 10 anos de regência de turma na Rede Pública Municipal de Ensino. O professor participante do curso deverá ter disponibilidade de horário para atuar como Professor Tutor no 2º semestre de 2013 e no ano de 2014. II – Carga Horária do Tutor: Professor II – 4h, por Tutorando, cumpridas em um dia da semana, totalizando, no máximo, 22h30min semanais de acordo com o número de Tutorandos: no mínimo 3 e no máximo 4 assim distribuídos: Carga Horária semanal N° de Tutorandos Atividades 13h30 - mínima 03 Atividades presenciais em sala de aula com os tutorandos. 18h - máxima 04 Atividades presenciais em sala de aula com os tutorandos. 4h30 - obrigatória 03 ou 04 Atividades de planejamento e estudo. III – Da Inscrição: O candidato deverá apresentar na E/SUBE/CRE de lotação, no período de 12 de agosto até as 17 horas do dia 15 de agosto de 2013, ficha de inscrição preenchida e assinada; termo de compromisso preenchido e assinado; comprovação de, no mínimo, 10 (dez) anos de regência de turma na Rede Pública Municipal de Ensino (conforme modelo utilizado para o concurso de remoção) e declaração da(s) escola(s) de lotação constando o desempenho das turmas em que atuou nos anos de 2010, 2011 e 2012, na matrícula. Os Professores II que concluíram o Curso para Tutores em 2012 e que não atuaram como Tutores em 2013 deverão, obrigatoriamente, participar do Curso de Formação no 2º semestre de 2013, caso haja interesse em atuar como Tutores em 2013/2014. Os interessados seguirão as mesmas orientações contidas no parágrafo acima. IV – Da seleção Ficará sob responsabilidade da Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, a análise da documentação e a seleção dos professores candidatos a Tutor. V – Do curso O curso para habilitação no Sistema de Tutoria 2º semestre 2013 e no ano de 2014 será realizado no mês de agosto, na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, Avenida Presidente Vargas, nº 1314 - Centro. O curso, com carga horária de 12h, será realizado nos dias 20, 21 e 22 de agosto, no horário das 8h às 12h ou 13h às 17h, com pagamento de Encargos Especiais aos cursistas. Após a conclusão do curso o professor participante estará habilitado a participar do Sistema de Tutoria para Professores II, ingressantes na Rede Pública Municipal de Ensino. OBS.: É imprescindível que o professor candidato a Tutor esteja ciente do disposto no art. 5º e 6º do Decreto Nº 35.674, de 30 de maio de 2012 e na Resolução SME Nº 1196, de 02 de agosto de 2012, que regulamenta o Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 13:15:03 +0000

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