DENÚNCIA SE ARRASTA E ANVISA NÃO FAZ NADA!!! POR QUE - TopicsExpress



          

DENÚNCIA SE ARRASTA E ANVISA NÃO FAZ NADA!!! POR QUE SERÁ???? Carta Idec n°80/2012/TP São Paulo, 12 de março de 2012. À ANVISA Att.: Dirceu Brás Aparecido Barbano - Diretor-Presidente e-mail: [email protected] C/C: Denise de Oliveira Resende – Gerência Geral de Alimentos e-mail: [email protected] Jaime Cesar de Moura Oliveira – Diretor e-mail: [email protected] Maria José Delgado Fagundes – Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda e-mail: [email protected] Eliana Pinto – Ouvidoria e-mail: [email protected] Assunto: Questionamentos sobre a potencial periculosidade do corante Caramelo IV e notificação sobre irregularidades na rotulagem de produtos alimentícios. Prezado(a) Senhor(a), O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – é uma associação de consumidores, sem fins lucrativos, de utilidade pública federal, criada em julho de 1987 e mantida por seus associados. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. Entre as atividades desenvolvidas pelo Idec no cumprimento de sua missão encontram-se a realização de testes e pesquisas relacionados à qualidade e segurança de produtos e serviços, a publicação da Revista do Idec, distribuída mensalmente aos seus 12 mil associados, o acompanhamento de legislações pertinentes às relações de consumo e participação no seu processo de discussão, a elaboração de ações judiciais de caráter coletivo e a manutenção do portal idec.org.br Tendo em vista seu trabalho na área de pesquisas em prol da segurança alimentar, o Idec pretende informar ao consumidor brasileiro sobre os potenciais riscos à saúde oferecidos pelo consumo do corante Caramelo IV (INS 150d). Nesse sentido, o Instituto realizou um levantamento de algumas bebidas que possuem o referido corante em seus ingredientes e realizou questionamentos às empresas que fazem uso desse aditivo em seus produtos comercializados no Brasil (Anexo I) . Vale ressaltar que o levantamento não é exaustivo, de modo que há no mercado brasileiro, provavelmente, mais bebidas e alimentos que se valem do referido aditivo. Cumpre-se portanto, tecer algumas considerações sobre o Caramelo IV e de igual forma indagar à ANVISA seu posicionamento sobre essa questão. No processo de elaboração do Caramelo IV, a utilização de amoníaco e sulfitos acaba gerando dois subprodutos: 2-metilimidazol e 4-metilimidazol. Conforme o estudo norte americano produzido pelo Programa Nacional de Toxicologia do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos 1 divulgado em 2007, existe clara evidência que estes subprodutos são cancerígenos em animais. Importante notar que os compostos cancerígenos em animais são comumente proibidos para o consumo humano. De acordo com estudo produzido pela Agência de Proteção Ambiental da Califórnia 2 dos Estados Unidos da América, o máximo tolerável para consumo seguro durante um dia inteiro deste composto é de 16 ug. No entanto, verificou-se que em uma lata de Coca-Cola, por exemplo, há cerca de 130 ug de 4-metilidimazol, quase 8 vezes mais que o limite máximo sugerido 3 . Sabe-se que o corante é um ingrediente que desempenha uma função puramente estética e pode ser substituído por outros corantes que não representem um risco à saúde, como o Caramelo I. Nos Estados Unidos já foi apresentado um pedido para retirada do produto do mercado pelo Center for Science in the Public Interest 4 , acompanhado de uma carta de especialistas em estudos de toxicologia 5 . Diante desse fato, diversas organizações de defesa do consumidor na América manifestaram-se contra a presença desse aditivo em alimentos. As organizações responsáveis por essa mobilização, chamada de “toxicola.org”, são as seguintes: Liga de Defensa del Consumidor de Nicarágua; 1 National Toxicology Program. National Institutes of Health. U.S. Department of Health and Human Services. NPT Technical Report on the Toxicology and Carcinogenesis Studies of 4-Methylimidazole, January 2007. Disponível em: ntp.niehs.nih.gov/files/535_Web_Final.pdf 2 Office of enviromental Health Hazard Assesment (OEHHA, 2011). No significant risk level (NSRL)for the proposition 65 carcinogen 4-metylimidazole. OEHHA, reproductive and cancer hazardassesment branch, California enviromental protection agency, Oakland, January 2011. Disponível em: oehha.ca.gov/prop65/law/pdf_zip/010711NSRLrisk4EI.pdf 3 Assessment of 4-(5-) methylimidazole in soft drinks and dark beer. S.C. Cunha, A.I. Barrado,M.A. Faria and J.O. Fernandes. Journal of food composition and analysis. 24:609-614. 2011.Formation of carcinogenic 4(5)- methylimidazole in Maillard reaction systems. Moon J-K, ShibamotoT. J Agric Food Chem. 2011;59:615-8. Disponível em: cspinet.org/new/pdf/caramel-coloring-petition.pdf 4 Jacobson, MF. Petition to Bar the Use of Caramel Colorings Produced With Ammonia and Containing the Carcinogens 2-Methylimidazole and 4-Methylimidazole. Submitted by the Center for Science in the Public Interest, 2011. Disponível em: sciencedirect/science/article/pii/S088915751000298X 5 Disponível em: cspinet.org/new/pdf/experts-letter-caramel-coloring.pdf Asociación Peruana de Consumidores y Usuarios; Unión Nacional de Consumidores y Usuarios de la Republica de Panamá; Movimiento Iniciativa de los Consumidores (Venezuela); Comite de Defensa de los Derechos del Consumidor (Bolivia); Centro para la Defensa del Consumidor (El Salvador). Tais fatos deram ensejo a um recente compromisso público de empresas tais quais a Coca-Cola e a Pepsi dos EUA para mudar a fórmula de suas bebidas, eliminando o uso do caramelo IV, conforme noticiado na mídia internacional e nacional há alguns dias. Com isso, vemos a necessidade de traduzir esses fatos e conclusões dos estudos relevantes sobre o Caramelo IV para os consumidores brasileiros, assim como, indagar a Anvisa sobre os questionamentos que seguem: 1- Qual a base científica para permissão do uso do Caramelo IV no Brasil (estudos que garantem a segurança do aditivo)? 2- A Anvisa monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4- metilimidazol presentes nos produtos alimentícios brasileiros? Quais as quantidades máximas permitidas desses componentes? 3 – Diante dos últimos estudos conduzidos nos Estados Unidos que apontam para o potencial cancerígeno do Corante Caramelo IV, quais providências serão tomadas pela Anvisa (banimento do corante caramelo IV, obrigatoriedade de disposição de informes sobre periculosidade do aditivo, ou outras medidas)? O Idec, tendo como base o princípio da precaução e a proteção à saúde e segurança do consumidor (art. 6º, I do Código de Defesa do Consumidor) vem por meio desta solicitar resposta imediata quanto aos questionamentos acima dispostos. De acordo com o disposto nos artigos 8º e 9º do CDC, os produtos e serviços colocados no mercado não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, e no caso de produtos potencialmente nocivos deverão ser previstas informações ostensivas sobre sua nocividade. Esperamos que a Anvisa adote providências com a máxima brevidade possível tendo em vista a urgência da situação. Vale notar que no levantamento realizado pelo Idec, identificou-se produtos que não informam em seus rótulos o tipo do corante caramelo presente nos ingredientes (Anexo II) , estando em claro descumprimento à regra prevista no Art. 19 §1º do Decreto 2.314 de 4 de setembro de 1997. Segundo a referida disposição: § 1º Na declaração dos aditivos deverão ser indicados a sua função principal e seu nome completo ou seu número no INS (Sistema Internacional de Numeração - Codex Alimentarius FAO/OMS). De acordo com as resoluções nº 386 e nº 389, de 5 de agosto de 1999 da ANVISA, a denominação completa dos corantes caramelo são as seguintes: Caramelo I – simples (INS150a) Caramelo II - processo sulfito cáustico (INS150b) Caramelo III - processo amônia (INS150c) Caramelo IV – processo sulfito-amônia (INS150d) Há portanto, um claro desrespeito à regulação vigente e ao direito à informação do consumidor (art. 6, III do CDC). Pede-se, portanto, providências por parte da agência para que o consumidor possa ser adequadamente informado. Solicitamos que as respostas sejam encaminhadas ao Idec no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento deste comunicado. Salientamos aos senhores que os resultados desta pesquisa serão publicados na Revista do IDEC e em nosso portal (idec.org.br), assim como haverá divulgação ampla na grande mídia. As respostas devem ser encaminhados aos cuidados de Mariana Ferraz, [email protected]. Certos de sua atenção, agradecemos antecipadamente. Carlos Thadeu de Oliveira Mariana Ferraz Gerente Técnico Advogada e pesquisadora [email protected] [email protected] ANEXO - I Levantamento de produtos que possuem Caramelo IV EMPRESA MARCA PRODUTO Ambev Guaraná Antártica - Refrigerante de Guaraná 1,5L - Refrigerante Misto de Guaraná e Açaí 350ml - Guaraná Zero - Refrigerante de guaraná de baixa caloria 350ml Fusion Energy Drink - Composto líquido pronto para consumo à base de taurina e cafeína natural do guaraná 250ml Sukita - Refrigerante de uva 237ml Coca-Cola Brasil Coca-cola - Refrigerante de cola 2L - Light Plus Refrigerante de cola de baixa caloria 310ml Burn Intense Energy - Burn energy 260 ml Composto líquido pronto para consumo Guaraná Kuat - Refrigerante de guaraná 600ml Guaraná Taí - Refrigerante de guaraná 2L Schincariol Itubaína - Refrigerante de Guaraná com aroma de tuti-frutti 2L Schin Guaraná - Refrigerante de Guaraná 350ml Mini Schin Guaraná - Refrigerante de Guaraná 250ml Mini Schin Uva - Refrigerante de uva 250ml Piracaia Ind. Com de bebidas LTDA Fullpower energy drink - Composto líquido pronto para consumo à base de taurina e cafeína 1L Globalbev Flying Horse - Composto Líquido pronto para consumo á base de taurina Refriso – Refrigerantes Sorocaba Ltda. Guaraná Bacana - Refrigerante de Guaraná 2L Plus Energy -Composto líquido pronto para consumo á base de taurina e cafeína Newage Ind. E Com. De bebidas e alimentos Ltda. Guaraná Xamego -Refrigerante de Guaraná 473ml Ragi Refrigerantes Ltda. Dolly Cola - Refrigerante de Cola 350ml Dolly Guaraná - Refrigerante de Guaraná 2L Fire Up do Brasil Comércio de Alimentos Ltda. Fire Up - pó efervescente, com taurina e cafeína 5,2g Questionamentos realizados às empresas supracitadas 1- Qual a quantidade em ug/100ml de 2-metilimidazol e de 4-metilimidazol presentes no(s) referido(s) produto(s) de sua empresa? 2- A empresa apresenta contra-estudos que comprovam a segurança do corante Caramelo IV? 3- A empresa julga possuir alternativas à utilização do Caramelo IV? 4- Mesmo tendo seu uso permitido legalmente pelos órgãos reguladores brasileiros, a empresa selaria um compromisso voluntário para banir a utilização do Caramelo IV em seus produtos, tendo em vista uma conduta de responsabilidade social empresarial e o respeito ao princípio da precaução? 5- Caso a empresa comercialize seus produtos no exterior, questionamos se o produto em outros países possui caramelo IV? Caso positivo, quais as quantidades de Caramelo IV e respectivos compostos 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presentes nos produtos comercializados no exterior? ANEXO II Produtos que não informam o nome completo do aditivo ou seu INS, conforme disposição do Art. 19 §1º do Decreto 2.314 de 4 de setembro de 1997 EMPRESA MARCA PRODUTO Grupo Petrópolis TNT Energy Drink - Composto Líquido pronto para consumo á base de taurina 269ml Red Bull do Brasil LTDA Red Bull Energy Drink - Composto Líquido pronto para consumo á base de taurina 250ml Kraft Foods Tang - Preparado sólido para refresco sabor de jabuticaba de baixa caloria 30g Nestlé Nestlé La Frutta Zero - Preparado sólido para refresco sabor uva de baixa caloria 10g Shefa – Agropecuária Tuiuti LTDA Cranberry - Bebida de Cranberry 1L “ O Idec não permite que empresas façam publicidade de produtos e serviços com base nos resultados dos testes e pesquisas realizados pelo Instituto e veda a sua reprodução total ou parcial , por qualquer meio , sem autorização expressa ”.
Posted on: Sun, 15 Sep 2013 17:54:52 +0000

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