DIA NACIONAL DO IDOSO LEI Nº 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE - TopicsExpress



          

DIA NACIONAL DO IDOSO LEI Nº 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1o de outubro de cada ano. Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Patrus Ananias Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 22:23:08 +0000

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