DIREITOS HUMANOS Artigo 5 Ninguém será submetido a tortura, nem - TopicsExpress



          

DIREITOS HUMANOS Artigo 5 Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 18 Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 21:05:16 +0000

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