DIÁRIO OFICIAL DE Rio das Ostras - Edição nº 645 de 26/07 a - TopicsExpress



          

DIÁRIO OFICIAL DE Rio das Ostras - Edição nº 645 de 26/07 a 01/08 de 2013 DECRETO Nº 0815/2013 Convoca a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Rio das Ostras e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura, CONSIDERANDO que as conferências são espaços destinados ao encontro entre cidadãos e representantes do governo, com o objetivo de debater e propor políticas, programas e ações para serem desenvolvidas a curto, médio e longo prazo; CONSIDERANDO a convocação da 3ª Conferência Nacional de Cultura, através da portaria interministerial nº 33, de 16 de abril de 2013; CONSIDERANDO que a composição da 3ª Conferência Nacional de Cultura dar-se-á a partir de Conferências Municipais ou Intermunicipais, Conferências Regionais ou Territoriais, Conferências Estaduais e do Distrito Federal, Conferências Livres, Conferências Virtuais e Plenária Nacional; CONSIDERANDO que a realização das Conferências Estadual de Cultura e do Distrito Federal é condição indispensável para a participação de delegados e distritais na Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura; CONSIDERANDO que a realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição indispensável para participação de delegados na Conferência Estadual e/ou Regional; e CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal é responsável pela convocação, regulamentação e realização da Conferência Municipal de Cultura; D E C R E T A Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Rio das Ostras, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se nos dias 8 e 9 de Agosto de 2013, no Teatro Popular de Rio das Ostras e Biblioteca Municipal, situada na Av. Amazonas, s/nº, Centro, sob a coordenação da Fundação Rio das Ostras de Cultura-FROC. Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura: I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os demais órgãos públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e comunidades tradicionais, que dinamizem a participação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes; II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos; III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação, a preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; IX – Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimento; Art. 3º - O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 4º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes, escolhidos dentre representantes do executivo e do legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme o art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura: I – aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deverá conter os critérios de participação da sociedade civil; II - definir data, local, pauta e programação da Conferência; III - organizar a Conferência Municipal de Cultura; IV – assegurar a lisura, a veracidade e a publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura; V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Rio das Ostras; e VI - dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. §1º Fica o Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC responsável pela edição do regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Cultura e pela indicação e coordenação dos membros da Comissão Organizadora Municipal. §2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail [email protected]. Art. 5º - Cabe à Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura. Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura. Art. 6º - A Conferência Municipal de Cultura de Rio das Ostras – RJ será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC. Art. 7º - As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual serão de responsabilidade do município, conforme dispõe o artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2013. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 19:10:35 +0000

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