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DIÁRIO OFICIAL de 23 de julho de 2013 SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Edital E/SUBG/CRH Nº 15 DE 22 DE JULHO DE 2013. A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; em conformidade com disposto na Resolução SME nº 1243, de 07 de junho de 2013, republicada em 11 de junho de 2013, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 1881, de 23 de julho de 1992 e na manifestação exarada no Parecer PG/PPE/04/10/PRSM de 12 de março de 2010, torna pública a abertura de inscrições para professores interessados em atuar sob o regime de quarenta horas, dedicação exclusiva, nas unidades escolares definidas pelas E/SUBE/CRE, regendo-se pelas disposições do presente edital: 1- Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Professor I, nas disciplinas de Ciências e Matemática, jornada de 16 horas, em exercício nas unidades escolares definidas pelas E/SUBE/CRE, com até quinze anos de exercício no cargo e admitidos a partir de 01 de janeiro de 1998, interessados em alterar a jornada para quarenta horas, para regência de turma, deverão inscrever-se, preenchendo o formulário que constitui ANEXO I do presente Edital, na Sede da E/SUBE/CRE. 2- Dos requisitos básicos para a opção de jornada de trabalho: 2.1 compromisso com a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação; 2.2 ter até quinze anos de exercício Magistério do Município do Rio de Janeiro; e 2.3 compromisso de permanência em regência de turma por dez anos; 2.4 não poderão concorrer à ampliação de jornada de trabalho os servidores que estejam enquadrados nas condições seguintes: I- respondendo a inquérito administrativo ou tenham participado, comprovadamente, de quaisquer irregularidades administrativas. II- professores readaptados; III- professores com redução de carga horária, com amparo no art.177 da LOMRJ. IV- Professores com afastamentos regidos pela Lei nº 94, de 14/03/1979; V- Professores à disposição de outros órgãos da Prefeitura e/ou em exercício em outras Secretarias. VI - em atuação sob o regime de dupla regência; VII- ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada. 3. Somente poderão inscrever-se os professores ocupantes do cargo de Professor I, com jornada de 16h, lotados nas unidades escolares definidas pelas E/SUBE/CRE. 3.1 As inscrições de que trata este edital serão realizadas na E/CRE, mediante preenchimento de formulário próprio, no período de 23/07 a 02/08/2013, de 9 às 16 horas; 3.2 Os professores deverão apresentar o formulário de inscrição (Anexo I) na E/CRE. 3.3 Os professores selecionados dentro do número de vagas permanecerão nas unidades escolares para as quais foram classificados, por, no mínimo, três anos, salvo nova lotação definida pela Coordenadoria; 3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá ter conhecimento do contido na Resolução n.º 1243, de 07 de junho de 2013, e legislação referente à alteração de jornada pretendida. 3.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, das normas, condições e exigências estabelecidas nos atos normativos acima mencionados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6 Para efeito de classificação dos candidatos, serão atribuídos pontos, cumulativamente, na forma a seguir, considerando a unidade escolar em que atuam: I – por cada dia de efetivo exercício no Município do Rio de Janeiro, no cargo atual, contados até 31/12/2012. 5 (cinco) pontos II – por ano letivo em regime de dupla regência, no cargo atual, por no mínimo 08 (oito) meses – a contar de fevereiro de 2010 até dezembro de 2012. 3 (cinco) pontos 3.7 Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos I a XVI do art. 64 da Lei 94/79. 3.8 O cálculo do tempo de exercício previsto no item 3.6 será realizado por contagem automatizada pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – ERGON e da Secretaria Municipal de Educação, com base nos registros funcionais do candidato. 4- DAS COMPETÊNCIAS 4.1 Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação com base nos Sistemas Informatizados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da SME o cômputo de pontuação referente ao item 3.6; 4.2 Caberá à Coordenadoria Regional de Educação relacionar as unidades escolares e respectivas vagas para encaminhamento à E/SUBG/CRH; 4.2 A frequência será computada pela Coordenadoria Regional de Educação, até 30/06/2013, para o que dispõe o item 2.4, IV; 4.3 A Gerência de Administração de Recursos Humanos (E/SUBG/CRH/GARH) publicará no Diário Oficial a relação nominal dos professores classificados dentro do número de vagas definidas pela E/SUBE/CRE. 5- DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 A classificação final, por unidade escolar, com o total de pontos obtidos pelos professores inscritos será publicada em Diário Oficial em data a ser divulgada na Coordenadoria Regional de Educação. 5.2- Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate. I– menor tempo de afastamentos no cargo atual; II – maior tempo de exercício no cargo atual, no âmbito do Município do Rio de Janeiro (admissão a partir de 01/01/1998); III- o mais idoso. 5.3 Serão selecionados os professores classificados dentro do número de vagas na unidade escolar, conforme quadro definido pela E/SUBE/CRE. 5.4 – Os professores com registros de licenças após 30/06/2013 serão excluídos da seleção. 5.5 - Conclusa a seleção, a E/SUBE/CRE encaminhará a relação de professores classificados, dentro do número de vagas oferecidas, à Gerência de Administração de Recursos Humanos da Coordenadoria de Recursos Humanos, que providenciará a publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em data a ser definida. 5.6- Do conjunto de professores não selecionados será organizado cadastro de classificação geral, por CRE (em ordem decrescente, por total de pontos obtidos), para atender eventual necessidade de unidades escolares com vagas não preenchidas, na hipótese de ausência de candidatos optantes ou classificados. 5.7- A percepção de vencimento correspondente à jornada diferenciada dar-se-á a partir do mês em que, deferida a pretensão, o servidor iniciar o exercício na nova carga horária. 5.8 A opção de que tratam a Resolução nº 1.243/2013 e o presente Edital está sujeita às normas vigentes de acumulação. 5.9 Os casos omissos serão definidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, ouvida a Titular da Pasta. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2013. ANEXO I E/SUBE/CRE ( ___________________) E.M. ____________________________ TERMO DE OPÇÃO/TERMO DE COMPROMISSO ______________________________________________, 10/_____________, Prof. I – (nome) (matrícula) Matemática ( ) ou Ciências ( ), com carga horária de 16 horas, admitido em _______/______/______, em exercício na E/SUBE/CRE ______________ ________________________________ solicita alteração de sua carga horária semanal para quarenta horas, dedicação exclusiva, nos termos da Resolução SME 1243, de 07 de junho de 2013, com base no Parecer PG/PPE/04/10/PRSM, constante do processo 07/204582/2009, comprometendo-se a permanecer na regência de turma por, no mínimo, dez anos, sendo três na mesma unidade escolar para a qual foi selecionado, salvo nova lotação definida pela Coordenadoria Regional de Educação. Rio de Janeiro, de de 2013 _________________________________________ (assinatura e matrícula)
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 17:08:51 +0000

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