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De acordo com estudo da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem jornada semanal de três horas a mais e ganha 27% a menos. Além disso, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados. O componente mortal do PL 4.330 está em permitir que as empresas terceirizem os trabalhadores que atuam em sua atividade-fim. Por exemplo, um banco tem por atividade-fim guardar dinheiro, realizar operações financeiras e orientar seus clientes quanto a investimentos. No cenário da nova norma, as instituições ganham a opção de fazer com que caixas e gerentes deixem de ser funcionários diretos e passem a ser terceirizados. Ou seja, o banco poderá contratar uma outra firma para atender os seus clientes. Essa empresa pode ter vários funcionários (como são as de segurança ou limpeza) ou de ser uma empresa de uma só pessoa, que será contratada como PJ (Pessoa Jurídica). Para o cliente pode não mudar muito, mas para o funcionário significa ficar sem todos os seus direitos trabalhistas. Lá se vão FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), auxílios-doença e acidente do trabalho, licença-maternidade, vale-transporte, vale-refeição, férias e 13º salário. E também os reajustes e melhorias de condições de trabalho, uma vez que os próprios sindicalistas preveem que num cenário como este sua força será atomizada. Hoje, em vários setores, a pejotização já predomina. Ao longo da década de 1990, muitas empresas demitiram funcionários que tinham salários mais altos e os recontrataram como PJ. Ao fim da relação de trabalho, a pessoa entrava com ação de reconhecimento de vínculo empregatício e recuperava os direitos e valores perdidos com a manobra patronal. Se o PL 4.330 passar, não haverá essa oportunidade. A perda dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estará institucionalizada. Purgatório De acordo com estudo realizado pelo Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros) de São Paulo, o setor de terceirizadas (que atuam em segmentos específicos - regulados pela Súmula 331 do TST - Tribunal Superior do Trabalho) emprega 10,5 milhões de pessoas, o que equivale a 31% dos 33,9 milhões de brasileiros com carteira assinada, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 06:14:28 +0000

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