Dica contábil : Para as igrejas INSS do Pastor Como - TopicsExpress



          

Dica contábil : Para as igrejas INSS do Pastor Como contribuintes individuais, equiparados a autônomos que são, os ministros religiosos recolherão, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao do fato gerador, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus proventos mensais, observados os limites mínimo (R$545,00 x 20% = R$109,00) e máximo (R$3.689,66 x 20% = R$737,93). Observação 1: É facultado ao ministro recolher o seu INSS sobre valor por ele declarado (maior ou menor), e não necessariamente os 20% sobre o valor por ele percebido mensalmente. Observação 2: Caso o Ministro Religioso receba remuneração pelos serviços prestados de forma diferenciada, conforme a quantidade de serviços prestados, incidirão por parte da Entidade Religiosa, sobre esta remuneração, tanto a importância correspondente a 20% a título de renda eclesiástica sobre o valor pago mensalmente ao seu ministro religioso em questão, quanto o recolhimento de 11% a título de contribuição previdenciária do contribuinte individual que lhe presta serviços.
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 01:43:36 +0000

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