Direito Civil. Com relação ao direito sucessório, assinale a - TopicsExpress



          

Direito Civil. Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta. A) O cônjuge sobrevivente, mesmo se constituir nova família, continuará a ter direito real de habitação sobre o imóvel em que residiu com seu finado cônjuge. B) A exclusão por indignidade pode ocorrer a partir da necessidade de que o herdeiro tenha agido sempre com dolo e por uma conduta comissiva. C) A deserdação é forma de afastar do processo sucessório tanto o herdeiro legítimo quanto o legatário. D) Os efeitos da indignidade não retroagem à data da abertura da sucessão, tendo, portanto, efeito ex nunc. Comentários sobre essa questão: O artigo 1611 do Código Civil de 1916 previa expressamente o término do direito real de habitação em caso de novo casamento ou a constituição de nova família pelo cônjuge sobrevivente: “§ 2o Ao cônjuge sobrevivente, casado sob regime de comunhão universal, enquanto viver e permanecer viúvo, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 4.121 , de 27.8.1962)” Por sua vez o artigo art. 1.831 do atual código Civil não previu essa hipótese. “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.” Ocorre que grande parte da doutrina vem defendendo o posicionamento de que apesar de não estar expresso na atual legislação a constituição de nova família pelo cônjuge sobrevivente significaria o fim de seu direito de habitação. Tal posicionamento doutrinário foi até mesmo digno de menção no Resp 826.838, Rel. Min. Castro Filho: “A doutrina, por sua vez, com críticas, afirma que o artigo 1.831 do Código Civil não mais institui como causa de extinção do referido direito a união estável ou casamento do cônjuge, inclusive mencionando que há projeto de lei visando à modificação do dispositivo.” Letra A
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 22:44:05 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015