Direito ao esquecimento!!! Jornadas de Direito Civil/CJF - - TopicsExpress



          

Direito ao esquecimento!!! Jornadas de Direito Civil/CJF - Enunciado 531 – A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Com base nesses princípios, as agências de proteção de dados europeias têm invocado o direito ao esquecimento como fundamento para a remoção de dados disponíveis na internet, quando não mais sirvam aos propósitos para os quais foram coletados e armazenados[4]. Esse posicionamento já foi adotado, por exemplo, pelas agências de proteção de dados francesa (Comission Nationale de L’informatique et des Libertés)[5], italiana (Garante per la Protezione dei Dati Personali)[6] e espanhola (Agencia Española de Protección de Datos — “AEPD”), no âmbito de respostas a solicitações de indivíduos que requereram a sua intervenção para viabilizar a exclusão de dados pessoais da internet[7]. O posicionamento adotado pelas agências de proteção de dados europeias ensejou um amplo debate sobre o tema, que resultou no reconhecimento, pela Comissão Europeia, do direito ao esquecimento como um dos mais relevantes desafios da atualidade em matéria de proteção de dados pessoais. No início de 2011, foi concluída uma consulta pública realizada pela Comissão Europeia com o objetivo de colher manifestações acerca do regime jurídico de proteção de dados pessoais, incluindo o direito ao esquecimento, sobre o qual divergiram vários dos países participantes, especialmente no que diz respeito à sua aplicação na internet[8]. O direito ao esquecimento continua sendo discutido no âmbito das propostas de revisão da legislação de proteção de dados vigente na Europa. Fonte: Conjur.
Posted on: Sat, 16 Nov 2013 16:52:15 +0000

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