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Diário de Hospital · 12.824 curtiram isso há ± 1 hora próximo a Rio de Janeiro · Caberá ao CFM tornar infração ética grave qualquer médico inscrito em qualquer CRM "dessepaiz" prestar qualquer tipo de assistência, preceptoria, suporte ou orientação técnica a qualquer um que se diga médico e não esteja inscrito em algum CRM em qualquer programa que venha a ser criado em desalinho com o Código de ética Médica. Vejam alguns artigos a que se sujeitam aqueles que, de algum modo, apoiarem a pretensão absurda desse governo de "importar" médicos SEM SE SUBMETEREM E SEM SEREM APROVADOS NO REVALIDA, segundo o Código de Ética Médica: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica. ... Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. ... Art. 47. Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro, que não técnico-científico ou ético, que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção, sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão , particularmente se forem os únicos existentes no local. ... Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código. Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens. Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico. Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico. Aguardemos o desenrolar dos fatos. A questão é de SEGURANÇA JURÍDICA. Se um conselho de Classe, regido por LEI, que regulamenta o exercício de uma profissão, cujos profissionais que a exercem, por LEI, tem de estar INSCRITOS no dito CONSELHO; se um governo, de modo autoritário e abusivo, adota medidas eleitoreiras em prejuízo da saúde da população, ao contratar médicos com os quais é notoriamente sabido que não se consultariam ou se submeteriam a tratamentos por ele prescritos, (alguém sabe de algum presidente ou governante ou senador ou deputado federal que se trate na REDE SUS - em sua maioria, quando precisam de atendimento médico se tratam no eixo RIO-SÃO PAULO ou nas Clínicas Particulares das CAPITAIS de SEUS ESTADOS DE ORIGEM) mas que consideram aceitável que seus eleitores mais humildes se submetam a serem atendidos e tratados por médicos que não foram aprovados no REVALIDA, criado por este mesmo governo. Breve, com a mesma justificativa, teremos a importação de enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, dentistas, etc. Lembremo-nos de Niemöller, autor de uma adaptação de um célebre poema de Vladimir Maiakovski “E Não Sobrou Ninguém” tratando sobre o significado do Nazismo na Alemanha: "Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 03:18:56 +0000

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