Do amigo de sempre para os DESINFORMADOS: Encontro Mundial da - TopicsExpress



          

Do amigo de sempre para os DESINFORMADOS: Encontro Mundial da Juventude Católica no Rio de Janeiro – Feriado Municipal Em razão do Encontro Mundial da Juventude Católica por meio da Lei nº 5.591, de 11/06/2013 (DOM-RJ de 12/06/2013) foi declarado feriados, na cidade do Rio de Janeiro os dias 23/07, a partir das 16 horas; 25 e 26/07 integral; e 29/07/2013, até o meio-dia. Salientamos ainda que os seguintes estabelecimentos deverão funcionar regularmente não lhes sendo estendido o feriado: a) comércio de rua; b) bares; c) restaurantes; d) centros comerciais e shopping centers; e) galerias; f) estabelecimentos culturais; e g) pontos turísticos. A citada lei ainda estabelece que não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro: 1) Gabinete do Prefeito; 2) Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião (CASS); 3) Rio Eventos Especiais (RIOEVENTOS); 4) Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL); 5) Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A (CDURP); 6) Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO); 7) Secretaria Municipal de Governo (SMG); 8) Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (SEDECON); 9) Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP); 10) Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO); 11) Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SECONSERVA); 12) Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB); 13) Companhia Municipal de Energia e Iluminação (RIOLUZ); 14) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); 15) Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 16) Secretaria Municipal de Cultura (SMC); 17) Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro (PLANETÁRIO); 18) Secretaria Municipal de Transportes (SMTR); 19) Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-RIO); 20) Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro (RIO-ZOO); 21) Secretaria Especial de Turismo (SETUR); 22) Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (RIOTUR); 23) Coordenadoria Especial da AP-1 – G/SUBAP/CEAP-1 – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; 24) Coordenadoria Especial da AP-2.1 – G/SUBAP/CEAP-2.1 – Subprefeitura da Zona Sul; 25) Coordenadoria Especial da AP-2.2 – G/SUBAP/CEAP-2.2 – Subprefeitura da Grande Tijuca; 26) Coordenadoria Especial da AP-3 – G/SUBAP/CEAP-3 – Subprefeitura da Zona Norte; 27) Coordenadoria Especial da AP-3.7 – G/SUBAP/CEAP-3.7 – Subprefeitura da Ilha do Governador; 28) Coordenadoria Especial da AP-4 – G/SUBAP/CEAP-4 – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá; e 29) Coordenadoria Especial da AP-5 – G/SUBAP/CEAP-5 – Subprefeitura da Zona Oeste. Os estabelecimentos públicos ou privados poderão iniciar o expediente mais cedo no dia 23/07/2013, como forma de compensar o seu término antecipado, não sendo aplicado aos serviços públicos essenciais. O ato proíbe a livre circulação, parada e estacionamento para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 19 e 30/07/2013, ressalvadas as exceções que vierem a ser estabelecidas em ato do Poder Executivo, sendo que o descumprimento acarretará em apreensão e retenção do veículo, com o posterior encaminhamento para a respectiva área de estacionamento, a ser definida por ato do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. O Poder Executivo editará os atos necessários para regular o disposto nesta Lei. A Lei nº 5.591/13 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 12/06/2013. Editorial Cenofisco CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal - Copyright © - Todos os direitos reservados
Posted on: Mon, 08 Jul 2013 12:44:34 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015