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E essa Procuradora não é a única. Tem muito Procurador da Fazenda assessorando não apenas Ministros do STJ como também do STF. Onde fica a imparcialidade do magistrado que tem como assessor um funcionário público que tem a função de advogar para uma das partes? Seria o mesmo de um advogado privado ser convocado por um magistrado para assessorá-lo na decisão de um processo no qual ele, advogado, tem interesse na vitória de uma das partes! "Procurador da Fazenda não pode assessorar em tribunal Por Alessandro Cristo Por ordem do Conselho Nacional de Justiça, a procuradora da Fazenda Nacional Patricia de Seixas Lessa terá de deixar o gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde trabalha como assessora. Liminar concedida nesta terça-feira (25/6) pelo CNJ considerou que a participação de procuradores na assessoria de juizes convocados pode desequilibrar julgamentos envolvendo Fisco e contribuintes. Theophilo Miguel é relator de um caso de R$ 35 bilhões que opõe Receita Federal e a mineradora Vale. Patricia chegou a atuar no caso ainda como procuradora. Na justificativa de sua liminar, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, afirmou que a Lei 11.890/2008 não autoriza a cessão de procuradores a não ser para tribunais superiores e para o Supremo Tribunal Federal, o que motivaria a suspensão da procuradora pelo menos até o Conselho julgar o mérito do caso. No dia seguinte à decisão de Lúcio Munhoz, o conselheiro Wellington Cabral pediu vista do processo. Ao adiar a decisão, o CNJ mantém a liminar até o conselho julgar o mérito do Procedimento de Controle Administrativo que trata do caso. Antes do pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa e os conselheiros Neves Amorim e Guilherme Calmon chegaram a questionar as justificativas apresentadas por Munhoz ao vedar a atuação de procuradores como assessores nas cortes. “O tribunal vai ignorar sua liminar. É uma coisa mais do que comum a atuação [dos procuradores] nos tribunais”, disse Barbosa. A concessão da liminar teve também como embasamento a demora do CNJ em votar a questão em Plenário. Em despacho monocrático, o conselheiro criticou a lentidão do órgão em colocar fim à questão. “O presente feito se encontra pautado e em condições de ter o seu mérito apreciado pelo Plenário por mais de um ano, o que depõe contra a necessária celeridade, matéria que deve ser uma das primeiras a ser enfrentada pelo órgão, quanto ao Poder Judiciário como um todo”, disse. “Em face de uma ilegalidade aparente, não é razoável submeter a parte a ficar no aguardo do julgamento de mérito pelo Conselho Nacional de Justiça por semanas seguidas, enfrentando gastos com deslocamentos até esta capital federal.” A decisão é fruto de pedido feito pela OAB do Rio de Janeiro em Procedimento de Controle Administrativo. O então procurador-geral da entidade e atual vice-presidente, Ronaldo Cramer, requereu a anulação de todos os atos normativos do TRF-2 que autorizem a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para exercer cargo de assessoria em Turmas Especializadas em casos tributários na corte. O argumento é que a participação de procuradores viola o princípio da paridade de armas. “Um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União”, diz a petição da OAB-RJ. Ao trabalhar como assessores, procuradores cedidos não se desvinculam institucionalmente das Procuradorias, apenas se licenciam. Tanto o tribunal quanto Patrícia contestaram as afirmações. Disseram que a cessão é constitucional e legal, com base no artigo 37, incisos II e V, da Constituição; na Lei 8.112/1990 (artigo 93); na Lei Complementar 73/1993 (artigo 26); e no Decreto 4.050/2001 (artigos 1º e 2º). Para a OAB, no entanto, não se trata da mera cessão de servidor público. O problema é o risco à isonomia processual. A OAB pediu urgência na liminar. A essa altura, o recurso da Vale no TRF havia sido incluído em 15 pautas, sem que até a presente data tenha sido chamado para julgamento nas sessões, sendo, nas últimas oito vezes, simplesmente adiado em razão do término da sessão. Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão não se limita ao caso da procuradora. “Foi uma grande vitória, embora ainda não se trate de decisão definitiva, visto o caráter de liminar. O pedido, tecnicamente embasado, que enviamos ao CNJ adverte que as partes envolvidas em determinado processo da Fazenda Federal não podem, por lei, também integrar a instância que julga. Portanto, os procuradores não podem ser assessores do TRF por incorrer em risco de ser parte do mérito. É bom deixar claro que nosso pedido não se limita a uma região, ou profissional, mas a todas que se encontrem na mesma situação nos tribunais do país. Vamos continuar buscando esse objetivo até o julgamento definitivo do mérito", diz o advogado. Contrapeso na balança Ao deferir a liminar, o conselheiro José Lúcio Munhoz entrou no mérito da discussão sobre a convocação de procuradores pelos tribunais. Segundo ele, o que está em jogo é a credibilidade do magistrado, de quem se espera um julgamento imparcial. “Uma das partes não pode ou não deve, por seu procurador, ter acesso privilegiado ao julgador e ter a liberdade de ofertar-lhe opiniões ou minuta de julgamento a respeito de caso de seu interesse (ainda que em tese)”, apontou. “No caso presente, no entanto, uma representante da Fazenda, vinculada diretamente ao Poder Executivo (com quem mantém seu vínculo jurídico e de quem recebe sua remuneração e que tem como sua atribuição funcional e dever legal a defesa da União), atua como assessora jurisdicional do magistrado que julga os casos de interesse da própria entidade fazendária.” Para justificar a possibilidade de influência do assessor na decisão do juiz, Munhoz afirmou que esses comissionados têm a função de “elaborar minutas de relatório e voto e demais atos e documentos do gabinete relativos aos processos judiciais; prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processual; efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento relativo a matéria do processo, fazendo levantamento da legislação, jurisprudência e doutrina respectivas”. E acrescenta que a confiança do magistrado em seu assessor faz com que a opinião recebida seja mais do que um “elemento estranho no processo de produção do juiz”. “Se é verdade que a decisão final é do magistrado, não se pode negar que a apresentação de uma proposta de decisão elaborada pelo assistente direto do julgador pode vir a influenciá-lo no julgamento ou, pelo menos, lhe trazer significativos elementos que, de modo especial, privilegia ou pode privilegiar uma parte em detrimento da outra e constitui violação ao princípio da ‘igualdade de armas’ no curso do processo judicial”, diz a liminar. Munhoz rebateu ainda o argumento de que, ao assumir o cargo de assessora, a procuradora se desvinculou da Procuradoria. “Ela mantém o seu vínculo jurídico com o órgão de origem, eis que não há desvinculação formal”, observou, e acrescentou: “Há a vinculação intelectual com as teses que normalmente lá defende ou sustenta, no seu dia a dia funcional. Isso tudo cria uma dependência quanto aos entendimentos jurídicos, que é absolutamente natural ao ser humano. Aliás, seria justamente anormal exigir-se uma eventual e completa desvinculação”. Ele compara a situação a outras semelhantes. “Não seria adequado que um integrante do Ministério Público atuasse como auxiliar do juiz em casos de ação penal, preparando-lhe as teses e argumentos a serem utilizados no julgamento. Não teria sentido, ainda, que um advogado das companhias aéreas pudesse ser assessor direto do magistrado que atue nos Juizados existentes nos aeroportos. Seria de todo inadequado que o assessor do juiz do Trabalho fosse um advogado de uma empresa que ali poderia ser julgada.” O raciocínio, segundo Munhoz, vale também para tribunais superiores, embora haja previsão legal para a convocação de procuradores nesse caso. “A regulamentação interna permissiva da AGU e até mesmo a referida Lei 11.890/2008 obviamente não fazem desaparecer a inconveniência e as violações aos princípios gerais e constitucionais já enumerados. Embora disposição da AGU e a própria lei o permitam, parece ser claro que o Poder Judiciário, pelos tribunais superiores, não poderia aceitar tal oferta”, assevera. “É até mesmo irracional que uma lei impeça a cessão de procuradores aos tribunais regionais e de Justiça e contenha permissão para os tribunais superiores. Pois é justamente nas esferas superiores que se mostra mais nefasta a intervenção e a aproximação da parte com o magistrado, uma vez que delas decorre a uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes, etc.” Papel determinante Patricia foi cedida ao TRF-2 em outubro de 2011. Até o ano passado — quando a OAB entrou com o questionamento no CNJ — ela era a única procuradora da Fazenda na função no tribunal. Antes de assumir o cargo, atuou em Execução Fiscal bilionária contra a Vale referente à tribução de lucros no exterior pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido entre 1996 e 2002 — clique aqui para saber mais. A Vale contestou a Execução. Segundo a empresa, haveria ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior. E pediu a suspensão da Execução até que a Receita respondesse a um pedido administrativo. Um mês antes de o TRF-2 apreciar esse pedido, Patrícia foi nomeada assessora no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, relator do caso. Teophilo negou a suspensão da cobrança enquanto tramitava a Ação Cautelar da empresa. A procuradora é conhecida por integrar o pelotão de frente da PGFN que defende a tese de que o lucro de empresas no exterior coligadas ou subsidiárias de empresas brasileiras deve ser tributado integralmente, mesmo no caso de resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nessas empresas — mesmo assunto discutido na Execução contra a Vale. Em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto — clique aqui para ler. No último mês de abril, o Plenário do STF referendou a liminar — clique aqui para ler. Em audiência no CNJ para discutir o caso específico no TRF-2, o advogado Roberto Duque Estrada, que falou em nome do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) no debate, afirmou que “a procuradora fez sustentação oral no processo, atuou, e depois foi assessorar o juiz responsável por decidir a causa”. O advogado é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados, que defende a Vale na Justiça. Patrícia não nega nem confirma ter atuado no processo como procuradora, alegando não poder conceder entrevistas. No entanto, em defesa apresentada no Procedimento de Controle Administrativo da OAB-RJ contra o TRF-2, à qual a ConJur teve acesso, afirma que sua atuação como assessora no tribunal não tem qualquer relação com sua atuação como procuradora. “Esta servidora pública federal foi convidada pelo órgão cessionário (TRF-2), em razão, objetivamente, de sua especial qualificação técnica, para ocupar o cargo de assessor judiciário”, diz ela em defesa enviada ao CNJ. O documento reforça que, como assessora judiciária, a servidora passa a estar subordinada exclusivamente aos magistrados do tribunal, estando afastada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e licenciada do quadro de inscritos da OAB-RJ. No documento, Patrícia afirma ainda que, como assessora, não tem poder para interferir em casos do gabinete, “posto que a atividade jurisdicional é reservada exclusivamente ao magistrado, cabendo a este o poder de decidir as demandas judiciais”. Ela diz também que, antes de ser nomeada procuradora da Fazenda, militou como advogada privada, o que mostraria sua capacidade de atuar em diferentes posições na Justiça. Debate nacional A discussão pode repercutir na cessão de procuradores como assessores em todos os tribunais do país. José Lúcio Munhoz convocou audiência pública para discutir a questão e convidou, além da OAB-RJ e do Conselho Federal da Ordem, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (ANPF) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) também se interessaram em debater. A audiência ocorreu no dia 20 de junho do ano passado. O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz, Allan Titonelli, não vê problemas na cessão. “Quem decide é o juiz, não o assessor. O assessor vai dar elementos técnicos para o juiz decidir”. Titonelli também pondera que é comum o ministro, diante de uma questão nova, pedir a opinião de dois assessores sobre a matéria para, então, ponderar e formar seu convencimento. Logo, não haveria quebra da paridade de armas. “Nada mais natural que haja procuradores para dar elementos maiores para o juiz proferir sua decisão com técnica mais apurada. Isso até ajuda na imparcialidade. De outro lado, há mecanismos processuais próprios para que seja declarada suspeição ou impedimento. Não se pode é criar uma norma hipotética que traga a proibição da cessão, que hoje é muito pequena, genericamente”, sustenta. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, disse à ConJur que cessões de procuradores a gabinetes "devem ser excepcionais". Isso não significa que ele concorde com os argumentos da OAB. Para Adams, o problema é que as cessões desfalcam a Advocacia-Geral da União. “Eu mesmo nunca cedi procurador para gabinetes e vedei a cessão de pessoas que estejam ainda em estágio probatório na instituição. Isso por necessidade da AGU, que precisa de mais gente”, contou. O argumento dos que atacam o “empréstimo” de assessores a gabinetes, porém, é visto por Adams como um ataque aos desembargadores e ministros. Adams diz que a acusação de que há favorecimento ao Fisco em processos julgados por magistrados assessorados por procuradores da Fazenda Nacional serve para questionar a independência dos julgamentos, o que diz ser absurdo. “Nós [da AGU] mantemos o contato com juízes, com ministros, e não é por isso que eles vão julgar a favor da União. Muito pelo contrário. Nós perdemos na maior parte das vezes.” Já o presidente do IAB, Fernando Fragoso, afirma ser "inconcebível um juiz ser assessorado pelo representante dos interesses do Fisco, a ajudá-lo na orientação e decisão em processos tributários". Segundo ele, "a Procuradoria exerce os interesses da defesa da Fazenda Pública, naturalmente contrários aos do contribuinte com quem contende em juízo”. O conselheiro federal da Ordem e ex-presidente da OAB-RJ Wadih Damous concorda. Ele classifica a cessão de servidores como "promiscuidade institucional", já que desfalcam a administração pública em favor da magistratura. “São incompatíveis as atuações de procuradores da Fazenda com as de assessoras de juízes”, afirma. Segundo Roberto Duque Estrada, tributarista que falou em nome do Cesa na audiência convocada por Munhoz no CNJ, não está em questão a lisura e a capacidade técnica de procuradores da Fazenda e advogados públicos no assessoramento a juízes. “A questão não é essa. A questão é que há desvios em casos concretos. Por isso, é recomendável criar mecanismos que evitem desvios. Quiçá impedir que o procurador seja assessor em processos nos quais atuou. O procurador não pode ser infiltrado dentro de um tribunal”, disse. Independência funcional O consultor da União Rafaelo Abritta, que representou a Advocacia-Geral da União, respondeu a Duque Estrada. “Não somos nós que batemos às portas do Judiciário. São os magistrados que solicitam à advocacia pública aquele ou este advogado ou procurador. Não existe a tese de que há infiltrados”, rebateu. Abritta esclareceu que a AGU não tem opinião contra nem a favor das cessões, mas contesta a tese da OAB-RJ de que o assessor tem uma influência crucial para as decisões. “É inegável que as decisões têm o DNA dos juízes.” Ele também afirmou que não procede imaginar que o procurador licenciado para assessorar um juiz possa sofrer pressões. “Nossa Lei Orgânica assegura a autonomia, a independência para exercer sua função”, disse. Como ele, o representante do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Hugo Mendes Plutarco, e o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, Allan Titonelli, defenderam a independência dos procuradores e advogados públicos. Plutarco afirmou que, como prova da independência, as únicas decisões favoráveis à Vale no processo de execução saíram justamente depois que a procuradora Patrícia Lessa passou a assessorar o juiz. Já Titonelli disse que o papel do advogado público não é defender miopemente o governante de plantão ou qualquer posição estatal. Segundo ele, a lei lhes garante discricionariedade para se atuar até contra o Estado nos casos em que a ordem jurídica é ferida. O juiz Antonio Henrique Corrêa da Silva, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, afirmou que proibir que juízes requisitem advogados públicos ou que possam ter advogados privados como assessores, o que chegou a ser defendido, “é relegar essa função aos bacharéis que não logram êxito no Exame de Ordem” — ou seja, desqualificar a assessoria dos magistrados. Influência nas decisões O advogado Bruno Garcia Redondo, do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, disse que a entidade que representa é contra o assessoramento de advogados públicos ou privados. “O assessor influencia, sim, ainda que minimamente, as decisões do magistrado. Se há o risco de imparcialidade, deve haver o impedimento, até para resguardar a imagem das instituições”, afirmou. Ronaldo Cramer, que representou a OAB do Rio, disse que a influência dos assessores em meio à montanha de processos é algo que se torna importante. “Os juízes decidem e elaboram seus votos, mas dependem de uma boa assessoria. E é inegável que o assessor tem influência sobre a formação do convencimento deles”, disse. De acordo com Cramer, não é possível determinar a participação do assessor no julgamento. E, em hipótese nenhuma, a OAB-RJ está colocando em xeque a imparcialidade do Judiciário. “Nossa preocupação é com a imagem. Por isso são necessárias regras para coibir as tentações.” Para Bruno Dantas, conselheiro do CNJ, que participou da audiência pública, a situação, especialmente a do caso concreto, levanta questionamentos. “Como a procuradora que fez sustentação oral peticionou e em seguida foi requisitada para o tribunal para assessorar o juiz que cuida dessa causa e subsidia a decisão do magistrado?”, questionou. O conselheiro Jorge Hélio refutou a ideia de que o assessor não tem nenhuma influência sobre o juiz. “Qual seu papel, então? Tirar a caspa do paletó? O juiz é responsável pelo que assina, mas o assessor influencia, sim”, afirmou. Leia a liminar: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000706-90.2012.2.00.0000 Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro Interessado: Patricia de Seixas Lessa Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-cfoab Associação Nacional dos Procuradores Municipais - Anpm Advocacia Geral da União Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - Sinprofaz Fórum Nacional de Advocacia Pública - Forum Instituto dos Advogados Brasileiros - Iab Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro Associação Nacional dos Procuradores Federais Centro de Estudo das Sociedades de Advogados - Cesa Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região Advogado(s): RJ094401 - Ronaldo Eduardo Cramer Veiga e Outros (INTERESSADO) RJ147553 - Guilherme Peres de Oliveira (INT
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 12:57:25 +0000

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