E o Projeto de Lei vem da base do Governo, inclusive de um Senador - TopicsExpress



          

E o Projeto de Lei vem da base do Governo, inclusive de um Senador do PT. E agora Dilma? "Dispõe o art. 4º: "Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos." "§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado: I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira; II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol; IV – em meio de transporte coletivo; V – com a participação de três ou mais pessoas. § 3º Se o crime for praticado contra coisa: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos. § 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º. § 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 12:50:27 +0000

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