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EM BREVE: No sentido de contribuir com a implantações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - Conforme as NBCASP, estaremos lançando no próximo mês pela Editora Juruá, mais um de nossos trabalhos com o título: "REGULAMENTO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL". Trata-se de um Roteiro prático para a catalogação, mensuração, identificação, classificação, avaliação, contabilização, ajuste e depreciação do Ativo Permanente das unidades administrativas municipais, atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP e às Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. NOTA PRÉVIA Este Regulamento tem como objetivo orientar os responsáveis por bens públicos na adoção de procedimentos e técnicas de gestão patrimonial com a finalidade de atender às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, com enfoque ao ente federado “Município”. Procuramos traduzir de forma resumida, todos os entendimentos e conceitos atualizados que envolvem os bens patrimoniais, bem como estabelecer requisitos técnicos adequados à realidade dos municípios, sempre tendo como referência as NBCASP. Os procedimentos aqui mencionados podem ser complementados por normas específicas e outros procedimentos de controle e uso de bens públicos, não esquecendo da Lei Orgânica Municipal e demais normas de cada Município. O regulamento é um ato da administração cuja finalidade é desdobrar e detalhar todos os procedimentos e rotinas a serem adotadas na gestão dos bens públicos municipais e deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo. O regulamento sugerido neste trabalho tem poder de ato regulamentador para atender às NBCASP e viabilizar a função fiscalizadora do Controle Interno. Os regulamentos podem ser apresentados na forma de decreto. Quando os mesmos forem bastante extensos, sugerimos que o decreto para sua aprovação seja redigido em separado que, de forma menos extensa, facilitará o uso da técnica legislativa e o entendimento dos usuários. Os regulamentos também podem tomar forma de instrução normativa, expedida pela Controladoria Geral do Município, com a finalidade de atestar a eficiência e a eficácia da gestão patrimonial. Embora os regulamentos sejam atos da Administração Pública, não se confundem com os atos administrativos propriamente ditos. O regulamento proporciona a oportunidade de discorrer sobre assuntos inerentes à matéria em análise, não sendo o seu conteúdo específico e normalmente individual, como ocorre nos atos administrativos específicos. A matéria deste regulamento pode ser classificada como ato de execução, sendo seu cumprimento obrigatório por todos que lidam com as ações administrativas que afetam a gestão do patrimônio público municipal. Trata-se de um regulamento previsto nas NBCASP. Portanto, seu contéudo está diretamente vinculado às demonstrações contábeis do Município. Cada órgão ou entidade pública deverá elaborar seu próprio regulamento de patrimônio, que deve contemplar desde a incorporação até a sua baixa definitiva. A matéria tratada por este Regulamento (patrimônio público) não pode ser objeto de lei Municipal, por não ser de competência do ente federado, “Município”, legislar sobre essa norma geral, cabendo ao titular a função de regulamentar, revelando-se como matéria exclusiva ou reservada apenas ao regulamento. e-mail: miltonconsultoria@hotmail site: miltonconsultoria.br
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 13:00:22 +0000

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