ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TST: “RECURSO DE EMBARGOS. CARGO - TopicsExpress



          

ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TST: “RECURSO DE EMBARGOS. CARGO EM COMISSÃO - DISPENSA AD NUTUM - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MULTA DE 40% SOBRE O FGTS E AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. A natureza da contratação para cargos em comissão - seja para órgão adotante do regime celetista ou estatutário - é administrativa, dada sua precariedade, não havendo que se falar em qualquer estabilidade ou compensação decorrente de eventual exoneração, tampouco de direito à percepção de aviso prévio indenizado, já que a própria Constituição Federal assegura a dispensa ad nutum pela Administração Pública, vez que se trata de ato discricionário, subordinado apenas aos critérios de oportunidade e conveniência do administrador. Recurso de embargos conhecido e desprovido”. (Processo: E-RR-180900-03.2009.5.15.0007 Data de Julgamento: 9/8/2012, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT de 17/8/2012).
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 16:40:19 +0000

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