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ESSA SEMANA O PROFESSOR JADSON NOS AGRACIOU COM NOVA PARCERIA EM ARTIGO...MUITO OBRIGADO! A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO CIDADANIA FRENTE AO ESTADO O titular do poder constituinte é o povo e este pode exigir reformas constitucionais, através dos seus representantes eleitos, adequando o texto à realidade social. Caso sua exigência não seja ouvida, insurge aí o hiato constitucional, que pode ser definido como o desencontro entre a realidade e o texto constitucional. A existência do hiato pode fomentar consequências como a ruptura do sistema, tendo em vista que a constituição é a tradução do contrato social e o hiato seria justamente a sua violação, logo, o povo teria o direito de rescindir o contrato social estabelecido com o Estado, em face da desse grande desencontro. O hiato, ou a violação do contrato social se preferir, significa a não proteção dos bens jurídicos, partindo sempre de uma de dessas duas premissas: a) quando os direitos e garantias fundamentais não estão sendo protegidos, ou; b) estes estão sendo violados. Por essa razão existe a possibilidade de quebra do contrato social e da ruptura do sistema através da revolução, logo, se faz importante à atualização do texto, se não será apenas uma carta, um pedaço de papel escrito e sem valor. A atualização do texto constitucional pode ser feita na legalidade instituída em sua mesma, através dos processos estabelecidos no texto constitucional, no caso brasileiro, o processo de elaboração de Emendas Constitucionais. Assim, deve a realidade e as normas constitucionais estarem em sintonia, proteção formal e material dos bens jurídicos existentes na Constituição, quando o hiato constitucional pode ser definido como sendo o desencontro entre realidade e o texto constitucional, assim o texto prevê de uma forma, prevê a existência de um direito, enquanto que na realidade tal direito não existe, a atividade estatal age violando tal direito, imperiosa é a atualização para cessar a violação. Ele é facilmente identificado em Estados Ditatoriais, onde malferem a Constituição ou mesmo abortam sua vocação como prisma estatal, onde se verifica rompimento dos termos do contrato social, sendo apenas uma peça de papel sem valor ou com valores arbitrários, uma vez que o ditador não se importa com a Lei, esta é a sua vontade. O déspota pode fazer o que quiser e o que lhe aprouver, uma vez que a constituição é apenas um enfeite. De acordo com os estudos de Ferdinand Lassalle, em seu livro a Essência da Constituição, quando cita o exemplo do grande incêndio1 que queima todas as leis do país, e pergunta se o legislativo estaria completamente livre para fazer novas leis, o que enfatiza que a força normativa da constituição não se encontra em seu texto simplesmente, e sim nas pessoas que fazem valer seu cumprimento, o Estado. Se a constituição não for levada a sério, será apenas um pedaço de papel. Fazendo com que haja a revolução, a ruptura do sistema. A função primordial do hiato constitucional é servir de indicador da necessidade de atualização do texto constitucional, portanto, se a matéria não está sendo tratada como realmente exige a sociedade, imperiosa se faz a atualização do texto. Caso o hiato persista, é necessário estabelecer um novo sistema, um novo contrato social, é necessário uma revolução. 1 – Lassalle, Ferdinand. A Essencia da constituição. 6º Edição. Editora Lumem Juris LTDA. Rio de Janeiro. 2001. pg. 11.
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 02:00:59 +0000

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