ESTÁGIOS PROFISSIONAIS - MEDIDA ESTÁGIOS EMPREGO A Portaria - TopicsExpress



          

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS - MEDIDA ESTÁGIOS EMPREGO A Portaria nº 204-B/2013, publicada a 18 de Junho, cria a medida Estágios Emprego e entra em vigor a 18 de Julho. Visa a integração de jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objectivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respectivo perfil de empregabilidade e promover a respectiva inserção profissional. Destina-se a jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP e detentores de uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou a jovens inscritos como desempregados à procura de novo emprego no IEFP com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de 3 anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura. São ainda abrangidos pela presente medida os jovens entre os 31 e 35 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP e detentores de uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, durante o período de vigência do Impulso Jovem e no caso de estágios que se enquadrem nas áreas identificadas no Anexo I da Portaria. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis. Os estágios desenvolvidos no âmbito de projectos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9, 12 ou 18 meses. À Entidade promotora é concedida uma comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações: • Comparticipação na bolsa de estágio em 100% para: o Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário o As autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, no caso do primeiro estagiário o No setor do património (anexo III da Portaria) para os primeiros 10 estagiários o Entidades do setor social o Hospitais E.P.E. • Comparticipação na bolsa de estágio em 80% para os restantes casos Comparticipação no subsidio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas. Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3% do valor total da bolsa de estágio. Comparticipação ainda, de despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade Ao estagiário, é concedida mensalmente, uma bolsa mensal de estágio, nos seguintes montantes: • 691,71€ para o estagiário com qualificação de nível 6, a 8 do QNQ • 586,91€ para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ • 544,99€ para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ • 503,06€ para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ • 419,22 para os restantes casos • subsídio de alimentação • seguro de acidentes de trabalho • despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade A presente medida é equiparada trabalho por conta de outrem para efeitos de segurança social, estando sujeita, ainda, ao disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (O IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social). Candidaturas: As candidaturas podem ser efectuadas pelas entidades promotoras a partir da entrada em vigor da portaria, em netemprego.gov.pt Até à data da entrada em vigor dos Estágios Emprego, os estágios passaporte emprego e os estágios profissionais continuam em vigor e podem continuar a ser feitas candidaturas.
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 12:18:35 +0000

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