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EXCELENTISSIMA SENHORA COMANDANTE SUPREMO E AUTORIDAE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS NA MAGISTRATURA DE ESTADO DO FORO DE SOBERANIA, DILMA ROUSSEFF. – Presidência da República. Celio Evangelista Ferreira, brasileiro, casado, jurista, residente em Brasília-DF, telefone 61 8256-69.68, na representação da nação em poder constituinte pela investidura constitucional do art. 1º incs. I, II e Parág. único da CF, em sede de Processo Histórico na Magistratura de Estado do Foro de Soberania instituído pelo art. 1º incs. I, II, e Parág. único, com o art. 3º inc. I, o art. 4º inc. III, o art. 84 inc. XIII e o art. 142, com o art. 80 da CF, mais o art. 7º do ADCT que recepciona o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º ns. 1, 2 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos; o art. 55 c da Carta da ONU, o art. 1º com o art. 11 n. 1, o art. 12 e o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e exercitável pelo Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à Ordem Jurídica Internacional, com respeito e acatamento vem a V. Excia. 1) DECLARAR: Que o Signatário é o responsável pela mobilização da nação iniciada no dia 17 de Julho de 2.013, com nova manifestação para o dia 7 de Setembro de 2.013. Que a nação na Praça Pública em Foro de Soberania ratifica a representação constitucional do Signatário para REAÇÃO CONSTITUINTE contra o MODELO POLÍTICO COMUNISTA MRGINAL NO PODER, em regime de intervenção no Processo Histórico em sede de Magistratura de Estado do Foro de Soberania, já expressada nas urnas nas eleições de 2.010, por 80.041.804 constituintes que disseram não querer ele; e assim materializa o pressuposto da maioria democrática absoluta. Que na REAÇÃO CONSTITUINTE em Foro de Soberania, a nação declara na Praça Pública, que não aceita mais o BANDITISMO COMUNISTA NO PODER, que foi implantado na Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva, em execução ao “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” de onde ele estendeu metástase para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público e daí para todo o tecido institucional e operacional da República; e se distribui em CRIME ORGANIZADO DE GOVERNO regido por CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS nas entranhas do Regime; por onde transformou a Constituição da República numa agenda de anotações dos interesses estratégicos do modelo político comunista marginal e construiu um Estado Oligárquico Comunista Marginal dentro do Estado Democrático de Direito; confundiu a soberania brasileira numa associação comunista marginal com Cuba, Venezuela, Bolívia, Colômbia, Argentina, Irã e Síria, apoiando todas as ditaduras remanescentes no mundo e operando intervenção imperialista na autodeterminação do Paraguai, em seu desempenho ativo; e se submetendo ao rompimento da Ordem Jurídica Internacional, em seu desempenho passivo, com a entrega de unidade da Petrobrás à Bolívia; rompimento do Tratado de Itaipu com o Paraguai ao tempo do comunista Fernando Lugo; e a política externa de apoio aos desmandos, anarquias e ditaduras que perturbam os esforços do mundo de globalização dos povos pela vocação humana de liberdade, livre iniciativa fundada na soberania de consciência protegida pela segurança institucional e autodeterminação. Que na REAÇÃO CONSTITUINTE em Foro de Soberania, a nação declara na Praça Pública, que não quer o prosseguimento dessa destruição da soberania do Brasil, que tem no desmantelamento e na apresentação das Forças Armadas como um mal que precisa ser extirpado, o seu empenho interno, bem tipificado com o ato de exceção subversivo que chamaram de Lei n. 12.584 de 18.11.2011, pela qual o BANDITISMO COMUNISTA NO PODER invalidou a Lei n. 6.683/79, rejeitou a anistia e traiu a nação, e reinstalou o status quo ante da Revolução de 64 e declarou a respectiva subversão comunista vencedora e a nação vencida em suas Forças Armadas para sofrer a condenação em seus soldados vivos e mortos, pelo juízo terrorista macabro da Comissão Nacional da Verdade, da execração moral e esquartejamento de personalidade e “passar a História do Brasil a limpo desde 1964, para ficar constando como doutrina à civilização brasileira, que o caminho para o poder e a riqueza sem trabalho é o da intriga, baderna, , assassinato, sequestro, assalto e terrorismo.” Que na REAÇÃO CONSTITUINTE em Foro de Soberania, a nação declara na Praça Pública, que não se submete mais à transformação da democracia nesse regime prisional com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, da insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança constitucional, insegurança econômica e insegurança nacional; sofrendo o saqueamento do País; a guerra civil marginal; o apodrecimento moral da civilização brasileira; a destruição da família; a desagregação da nação; a destruição da inteligência da nação pela transformação do ensino em curseira, sem coerência intelectual, sem suprimento científico e sem nexo; a depredação da Pátria; a burocratização da vida pública do País, alojadora das militâncias, milícias, corporações e vadios no Estado e nas rendas da nação, que travou o País; e a destruição da Economia como edificação do edifício social pela autonomia privada de empreendimentos e negócios. Que na REAÇÃO CONSTITUINTE em Foro de Soberania, a nação declara na Praça Pública, a RECUPERAÇÃO da UNIDADE DA NAÇÃO pelo TRABALHO, em CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PÁTRIA, pelo MODELO ECONÔMICO TRABALHISTA EDUCACIONAL COOPERATIVO, que une iniciativa privada e governo campo e cidade no Cooperativismo de Estado, apresentado pelo PROJETO AMAZÔNIA – SOBERANIA, PODER E RIQUEZA PELO CAMINHO DA ROÇA; e de consequência, acaba com a FARRA DO PT NO PODER regada à prostituição, cafajestismo, vício, vadiagem, empreguismo, gastança, esbanjamentos, corrupção e locupletamento econômico ilícito de governo. Com o País sendo movido na base de falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias de impostos, estelionato de consumo, embuste publicitário e emissões de moeda fria. Que, sob esse ESTADO POLÍTICO DO REGIME, a nação PROCLAMA na Praça Pública, ao mundo organizado por Estados instituídos pela Lei, operados pelo Direito e consolidados pela Justiça, que está sofrendo uma TIRANIA COMUNISTA MARGINAL, submetida a um GENOCÍDIO ESTRATÉGICO QUE AUTO SE OPERA EM FORMA DE CRIMINALIDADE, CORRUPÇÃO, DESAGREGAÇÃO SOCIAL, DESAJUSTAMENTO ADMINISTRATIVO REPÚBLICANO, DESPROVIMENTO MORAL DA NAÇÃO, COM ESTA ARREGIMENTADA COMO EFERVESCÊNCIA NATURAL DA DEMOCRACIA DENTRO DE UM “ESTADO GESTOR DA NATUREZA HUMANA ABSOLUTAMENTE MÁ, PERVERSA E EGOISTA” -como o comunismo sustenta-, pela estratégica da segurança pública submetida à marginalidade institucionalizada no crime organizado de governo no banditismo comunista no poder. 2) CONSIGNAR. Com essa RAZÃO DE ESTADO que tipifica CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO em grau de QUESTÃO DE INTERESSE PARA A SEGURANÇA NACIONAL, com escancarada extinção do PADRÃO MORAL (reputação ilibada) e do PADRÃO DE CÁTEDRA (notável saber jurídico), que fundem na investidura de Magistratura de Estado, no Foro de Soberania, o poder civil com o poder militar nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, no mandato de Presidente da República, dentro da gradação do art. 80 da CF, e não permite que na hierarquia e disciplina pelas quais a nação se faz poder constituinte em suas Forças Armadas, milite em favor do soldado em seu desempenho vocacional, a indagação de, por quanto ele, a tropa e a Pátria estão sendo negociados, a nação RATIFICA NA PRAÇA PÚBLICA a INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico, em grau de REPRESENTAÇÃO PARA EXPURGO DO BANDITISMO NO PODER, ao encargo das Forças Armadas, que impõe a posse do cidadão Joaquim Barbosa Presidente do Supremo Tribunal Federal, na Magistratura de Estado pelas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema no mandato de Presidente da República, como a Constituição da República institui. IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E PROPÓSITO. Nesses termos, a nação em poder constituinte formado do trinômio: Nação-Território-Soberania, que pré-existe e pós-existe ao Estado, em suas Forças Armadas, na democracia forense decisória emoldurada pelo Estado Democrático de Direito, que tem a SOBERANIA DE AUTO DETERMINAÇÃO alicerçada pelo VOTO NA URNA fundido com a BALA NA AGULHA, se identifica na Praça Pública e declara e proclama o objetivo da sua manifestação. Ficando V. Excia. notificada, na qualidade de comandante supremo e autoridade suprema das Forças Armadas na titularidade da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, de que a NAÇÃO NA PRAÇA PÚBLICA É ATO FISICO DE PODER CONSTITUINTE, EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, NO FORO DE SOBERANIA, contra a TIRANIA COMUNISTA MARGINAL que executa GOLPE ANARQUICO contra o mesmo; pelo qual a nação reconhece e institucionaliza a CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO, entre este e ela; a qual tipifica QUESTÃO DE INTERESSE PARA A SEGURANÇA NACIONAL; cuja, impõe o ATO INSTITUCIONAL RESOLUTÓRIO, declaratório de vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de aquartelamento delas e denúncia ao Congresso Nacional, para que, no prazo do art. 79, cumpra o art. 80, da CF, com a posse do cidadão Joaquim Barbosa, nelas, em virtude dos quatro titulares mandatários estarem em insurreição contra o PADRÃO MORAL e o PADRÃO DE CÁTEDRA do Estado Democrático de Direito, bem demonstrado pela RAZÃO DE ESTADO que impõe a REAÇÃO CONSTITUINTE DA NAÇÃO no Processo Histórico. RESPOSTA À COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Na REAÇÃO CONSTITUINTE no Foro de Soberania, ao ATO FÍSICO DE PODER CONSTITUINTE EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO a nação dá o nome de: “7 DE SETEMBRO MÁRIO COSEL FILHO,” proclamando-o MARTIR DA JUVENTUDE BRASILEIRA, ASSASSINADO PELA SUBVERSÃO COMUNISTA, quando, vindo da Igreja onde dirigia a organização de “Jovens Para Jesus,” que tinha por símbolo uma rosa e um violão, foi explodido por uma granada ao prestar socorro “a efetivo de operação de assalto à banco integrado por V. Excia.” Com cuja proclamação, declara que aceita a renúncia à anistia e a restauração do status quo ante da “Revolução de 64” que a Lei n. 12.584 de 18.11.2011 instaurou, respondendo a agressão que a subversão comunista no poder lhe desfechou com a Comissão Nacional da Verdade, com o ATO INSTITUCIONAL RESOLUTÓRIO que DECLARA VACÂNCIA NAS PATENTES ELEITORAIS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS, DENTRO DA GRADAÇÃO DO ART. 80 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, constante do anexo 1, em razão dos respectivos titulares até o cidadão Joaquim Barbosa: 1) não preencherem o PADRÃO MORAL e o PADRÃO DE CÁTEDRA do Estado Democrático de Direito, que definem a hierarquia e disciplina pelas quais a nação se institui em poder constituinte em suas Forças Armadas. 2) tipificar-se, em todos os pressupostos de subversão, engodo, traição, genocídio, desagregação marginal da nação e destruição da Pátria, o BANDITISMO COMUNISTA NO PODER, tal qual ele surgiu em 1964, efetivando um GOLPE COMUNISTA ANÁRQUICO contra o Estado Democrático de Direito; o qual já aniquilou os dogmas fundamentais de soberania e autodeterminação da civilização brasileira, e efetivou seu primeiro consórcio de “comunismo universal” com Cuba, que o orienta desde 1964, como José Dirceu informou recentemente. Para cujo início de internacionalização comunista do Brasil, o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” declarado no 1º mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, dificultou de todos os modos o ensino médico no Brasil, chegando a apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional proibindo a expansão do mesmo, para iniciar a cubanização do País pela saúde publica comandada por Cuba; visto que é com esse campo que o comunismo cubano promove a sua propaganda embusteira de expansão totalitária, 3) o ataque contra a humanidade desfechado pela “parceira ditadura síria,” tentando deflagrar reação do mundo coerente que é protegido pelos Estados Unidos da América, denota que a Síria é a 2ª opção do totalitarismo comunista, depois da Coreia do Norte que falhou, de destruição das estruturas organizacionais do Mundo; a qual parece cobrir o GOLPE COMUNISTA ANÁRQUICO que V. Excia. comanda nestes dias, com uma arrogância própria de confiança no CRIME INTERCONTINENTAL ORGANIZADO CONTRA A HUMANIDADE, no qual a “Revolução Comunista” se transformou; vez que, V. Excia., sabendo que não preenche os requisitos constitucionais de reputação ilibada (art. 1º inc. III com art. 3º inc. IV, CF) e fidelidade insuperável aos alicerces históricos da Pátria (art. 78 com o art. 85 caput e incs. IV e V, CF), para as patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, tem convicção de que não é com as Forças Armadas que V. Excia. está acabando com a UNIDADE DA NAÇÃO e cubanizando o Brasil. ENCERRAMENTO. Fica à responsabilidade de V. Excia. eventual evolução do entusiasmo cívico, patriótico e constitucional da nação, para condutas desordeiras e imputáveis, porque, o descontrole do discernimento moral é próprio do espírito extrovertido das multidões; somando-se a isso a conduta baderneira, sediciosa e violenta que a subversão comunista implanta em seus efetivos desde 1964. Cópia protocolizada junto à REPRESENTAÇÃO PARA FINS DE EXPURGO DO BANDITISMO COMUNISTA DO PODER, nas Forças Armadas em Foro de Caserna na Magistratura de Estado do Foro de Soberania. Cópias para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal; Cópias para as entidades representativas da nação em sua iniciativa privada; e distribuídas nas redes sociais, como a nação na Praça Pública outorga. Brasília/DF, 03 de setembro de 2.013 - celio evangelista ferreira - na representação constitucional da nação a
Posted on: Wed, 04 Sep 2013 23:30:36 +0000

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