EXISTE UMA PESSOA MÁ EM RIO PARDO! Os maus-tratos de animais - TopicsExpress



          

EXISTE UMA PESSOA MÁ EM RIO PARDO! Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Pois bem, esta semana, uma vizinha da minha mãe resolveu exterminar todos os gatos da redondeza... Já se foram 6, e não é só isso... Crianças estão correndo grande risco de serem envenenadas, uma vez que o dito veneno, também conhecido como “BALINHA” é de cor rosa, lindo e atraente aos olhos de uma criança. Como uma típica cidade do interior, é comum vermos crianças brincando nas ruas, nas calçadas e nos pátios de suas casas, pelo menos assim é no bairro Guerino Begnis, onde mora. Já sabemos quem é a pessoas e já descobrimos a forma como ela envenena os animais... O veneno é colocado em pedacinhos de linguiça e espalhado pelos pátios, telhados, etc... E o mais incrível disso tudo, sabe quem trouxe uma pedacinho de linguiça envenenada? Uma CRIANÇA. Graças à Deus nada aconteceu a ela, mas vale lembrar que a mesma criança perdeu seu animal estimação e encontra-se inconsolável! Estamos tomando as providencias... peço aos amigos e vizinhos que denunciem esta pessoa malvada e desumana, pois seus animais e seus filhos estão correndo risco de vida! Isto é sério. Ironias a parte, gostaria muito que esta pessoa do mau provasse uma feijãozinho que preparei com deliciosos pedacinhos de linguiça que recolhi no pátio. OBS: A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões...), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos). Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 14:44:56 +0000

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