Efeitos penais do recebimento indevido de benefício - TopicsExpress



          

Efeitos penais do recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário A análise da questão à luz do direito penal mostra que resta caracterizado o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), quando o agente recebe indevidamente benefício previdenciário após a morte do beneficiário. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA ENTE PÚBLICO. ART. 171, § 3º DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. REPARAÇÃO DE DANOS. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Materialidade e autoria pelo recorrente do crime de estelionato contra a Câmara dos Deputados comprovadas, pelo recebimento indevido de benefício previdenciário após a morte da segurada (artigo 171, § 3º do CPB). 2. Alegações do réu de erro sobre a ilicitude do fato e inexistência de dolo afastadas. 3. Dosimetria das penas corretamente estabelecida, com exame criterioso dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 4. Condenação do réu em reparação de danos excluída, considerando a irretroatividade de lei penal mais severa (art. 5º, XL, CF). 5. Apelação do réu parcialmente provida. (ACR 200639000076556, JUIZ FEDERAL GUILHERME MENDONÇA DOEHLER (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:12/11/2010 PAGINA:211.) PENAL. ESTELIONATO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. CONHECIMENTO DA ILICITUDE. DOLO. ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS AFETAS À EXECUÇÃO. 1. A materialidade, autoria e o elemento subjetivo do tipo restaram plenamente demonstrados nos autos, uma vez que a acusada, após a morte de sua mãe, continuou recebendo o benefício previdenciário, ciente de que era indevido. 2. O erro sobre a ilicitude do fato pode acarretar isenção de pena (quando o erro for inevitável) ou sua redução (quando o erro for evitável em função da consciência potencial de ilicitude). Contudo, na hipótese sub judice, restou evidenciado que a ré sabia da reprovabilidade da sua conduta. 3. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súm. 231/STJ). 4. O art. 46, §3º do CP consigna expressamente que a prestação de serviço à comunidade deve ser "cumprida à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação". Nada obsta, contudo, que o juízo da execução possibilite o cumprimento de outro modo que se revele suficiente para a prevenção e reprovação do crime, nos termos do § 4º do art. 46 do CP. 5. O exame da miserabilidade do condenado, para fins de isenção das custas processuais, compete ao juízo da execução. (ACR 200071000396441, ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, TRF4 - OITAVA TURMA, D.E. 14/03/2007.) Penal. Recebimento de benefício previdenciário com cartão magnético mesmo após a morte da titular. Estelionato. Alegação de te havido erro de proibição. Conjunto probatório que demonstra a consciência da ilicitude. Possibilidade ou não de cumprimento das penas restritivas de direitos. Matéria a ser decidida no Juízo da Execução. Improvimento da apelação. As provas dos autos indicam que a agente tinha consciência do ilícito, não podendo buscar guarida na figura do erro de proibição. Os aspectos referentes aos detalhes da execução da sentença, notadamente quanto à possibilidade física de cumprimento das penas restritivas de direitos, devem ser decididos no Juízo da Execução. Apelação improvida. (ACR 200581000031221, Desembargador Federal Lazaro Guimarães, TRF5 - Quarta Turma, DJ - Data::28/05/2009 - Página::273 - Nº::100.) Não obstante, impende registrar a existência de precedentes jurisprudenciais que, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, reconhecem a inexistência de dolo ou a ocorrência de erro de proibição, hipóteses ensejadoras de absolvição. Senão vejamos: PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PENSÃO POR MORTE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. ART. 21 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. - Incide a excludente de culpabilidade - erro de proibição, se a acusada não alcançou a consciência de ilicitude da sua conduta, supondo inexistir irregularidade na continuidade do recebimento de pensão após a sua maioridade e o falecimento do pai, mormente quando lhe foi renovada a senha do cartão magnético sem a exigência no cumprimento das condições legais para o recadastramento. (ACR 200104010299912, VLADIMIR PASSOS DE FREITAS, TRF4 - SÉTIMA TURMA, DJ 02/10/2002 PÁGINA: 918.) PENAL. ESTELIONATO. PENSIONISTA DA FEB. RECEBIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO APÓS A MORTE DA PENSIONISTA. GASTOS COM HOSPITALIZAÇÃO E FUNERAL. Pensionista da FEB, cujo óbito não foi comunicado pelo marido,que seguiu percebendo o benefício durante cinco meses, no total de R $ 2.076,00. Comprovação de despesas com hospitalização e funeral dapensionista, reconhecidas devidas pelo Ministério do Exército, tendo -as abatido do total percebido, exigindo apenas a devolução do restante, R$ 1.276,50. As provas confirmam o estado de penúria do acusado e o emprego do dinheiro em pagamento de dívidas contraídas em razão da doença e do falecimento da pensionista. Despesas abonadas pelo órgão pagador. Ademais, nada indica que o acusado tivesse premeditado receber indevidamente a pensão, pois pensava que os filhos ficassem favorecidos. Dolo indemonstrado. Recurso provido para o efeito de absolver o réu.(ACR 199904010315258, ELOY BERNST JUSTO, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, DJ 20/09/2000 PÁGINA: 149.) Leia mais: jus.br/revista/texto/21200/recebimento-indevido-de-beneficio-previdenciario-apos-o-obito-do-beneficiario#ixzz2VTX3mLEb
Posted on: Thu, 06 Jun 2013 21:48:36 +0000

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