Empresários têm menos de 20 dias para entregar a DIPJ O - TopicsExpress



          

Empresários têm menos de 20 dias para entregar a DIPJ O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP informa que no dia 28 de junho termina o prazo para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013, referente ao ano-calendário 2012. De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a multa mínima aplicável para quem deixar de entregar o arquivo será de R$ 500,00. “Quem não apresentar a declaração no período estipulado estará sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%”, informa Galloro. “Para cada grupo de 10 informações erradas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00”, salienta o especialista. O consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco, Jorge Lobão, comenta que são obrigadas a entregar a DIPJ 2013 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, que estão ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda; as sociedades em conta de participação, através do sócio ostensivo; as administradoras de consórcio para aquisição de bens; as instituições imunes e isentas; as sociedades cooperativas; as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias; e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Segundo Jorge Lobão, a DIPJ pode ser retificada e tem a mesma natureza da declaração original. “O documento só não pode ser retificado se o objeto de mudança for o regime de tributação”, salienta. “Além disso, será considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo estipulado pelo fisco, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, o documento com base no Lucro Presumido, quando vedada a opção por este regime de tributação, por disposição legal”, acrescenta o consultor do Cenofisco. Para Lobão, ao alterar a DIPJ, o contribuinte deve fazer as mesmas mudanças de valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. “Quando a retificação da declaração apresentar imposto maior que o da declaração original, a diferença apurada pela Receita Federal do Brasil – RFB será devida com os acréscimos correspondentes. Se o documento apresentar imposto menor que o da declaração retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída. Sobre esse montante incidirão os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação”, pontua Jorge Lobão. O presidente do Sindcont-SP, Victor Domingos Galloro, recomenda atenção na hora de enviar a declaração: “As inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos – CND”, garante. Para envio da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Estão dispensadas de apresentar a Declaração as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, e as pessoas jurídicas inativas. A DIPJ 2013, ano-calendário 2012, deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
Posted on: Tue, 11 Jun 2013 23:35:14 +0000

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