Entidades de assistência social que desejam receber créditos da - TopicsExpress



          

Entidades de assistência social que desejam receber créditos da Nota Fiscal Paulista devem se cadastrar No dia 9 de agosto de 2013, foi publicada no Diário Oficial do Estado - DOE a Resolução Conjunta das Secretarias da Fazenda e de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo nº 1/2013, a qual disciplina as regras para o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos documentos fiscais que não indiquem o consumidor. Para obter os créditos, a entidade deve cadastrar-se previamente na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e no Cadastro Estadual de Entidades – CEE. É importante enfatizar que essa associação somente será favorecida com os créditos se, cumulativamente, no último dia do mês de referência da emissão de documentos fiscais estiver ativa com esses cadastros e ainda possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado. A Secretaria da Fazenda disponibilizará no site da “Nota Fiscal Paulista”, no endereço eletrônico nfp.fazenda.sp.gov.br, a relação das entidades cadastradas. IBPT 15/08/2013
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 21:44:27 +0000

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