Eriksson F Rodrigues O ESTADO DO ACRE INFELIZMENTE ERROU Não - TopicsExpress



          

Eriksson F Rodrigues O ESTADO DO ACRE INFELIZMENTE ERROU Não venho nesta poucas palavras defender Telex Free, ou qualquer outro marketing Multinível, estou vindo aqui dizer que o procedimento adotado pela magistrada que deferiu LIMINAR de Suspensão das atividades da empresa, vez que a PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL já havia montado parecer e aberto processo analisando as atividades da Telex Free, ou seja, a atitude foi desproporcional e normalmente que acabou por, gerar efeitos irreversíveis, tanto quanto a empresa, quanto a seus divulgadores. Creio que o deferimento da Liminar gerou prejuízos muito maiores e normalmente que agindo a Magistrada como longa manus do Estado, o Estado do Acre deverá ser acionado através da Fazenda Pública no que tange a Responsabilidade Objetiva causada pela inapropriada extensão da decisão da magistrada naquele momento processual. Não se discute aqui a legalidade ou não da Telexfree e sim um equívoco no procedimento e o dano causado pelo deferimento da liminar, vez que a própria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL já havia emitido Parecer de nº 422/2013 em que o próprio orgão reconhece que as atividades da Telex Free não se caracterizavam como captação de Poupança Popular, e que não se tinha elementos suficientes para afirmar categoricamente que tal atividade se caracterizava como Esquema de Ponzi - Pirâmide Financeira. Longe da discussão da legalidade das atividades da Telex Free, um outro ponto deve ser aberto que é a responsabilização do Estado no que tange a Responsabilidade Objetiva de uma autoridade que agia em nome do Estado e que, em virtude de sua ação, acabou por gerar talvez, dano maior que o próprio dano que poderia ocorrer na oportunidade da empresa continuar com suas atividades.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 16:27:17 +0000

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