Escrevi isso em 2009 e ninguém deu atenção. INAMOVIBILIDADE - TopicsExpress



          

Escrevi isso em 2009 e ninguém deu atenção. INAMOVIBILIDADE PARA O DELEGADO DE POLÍCIA. Dentre as cinco classes jurídicas pela qual é necessário diploma de bacharel em direito para exerce-la, restringindo a nível estadual, está a do Delegado de Polícia Civil, a qual pertenço, entretanto, dessas mesmas cinco categorias, qual seja, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos, apenas a do Delegado de Polícia não possui a inamovibilidade, instituto esse que permite a juízes e promotores, principalmente, ter consciência de poder decidir, contrariando interesses de quem quer que seja, sem receio de perseguições, ostensivas ou veladas, ou punições mascaradas sob o rótulo de remoção, transferência ou promoção para onde, por qualquer outra razão, não seja de seu interesse. Manter em uma Delegacia, Seccional ou em qualquer lugar, delegado receoso de perseguição -medroso- é pior que mantê-la desprovida de segurança. Delegado tem que ser independente e não há independência sem garantia. A garantia de inamovibilidade foi estendida as categorias de Promotores e Defensores, porém, quando os Delegados reivindicaram essa prerrogativa no cargo, foram ignorados. Ora, a garantia da inamovibilidade, ainda que por força de vinculação com a magistratura, está incrustada de modo a permitir aos seus agentes o livre exercício da atividade, sem receio de punições sob a forma de remoção ou transferências involuntárias para locais aprazíveis, como a Ilha de Jutuba ou alguma tribo indígena. Se a inamovibilidade foi estendida a essas categorias, por que não atingir também a classe de Delegados? Por que um Defensor Público, que defende em gabinete com ar-condicionado, tem direito a inamovibilidade, mas não o Delegado, que persegue, se arrisca nas ruas, baixadas e locais perigosos? Nas pequenas cidades do interior, onde grupos tradicionais dominam e representam o próprio poder, alguém já deve ter visto, ou sentido na pele, casos de Delegados ou agentes policiais, bruscamente transferidos, simplesmente por contrariar o gosto do prefeito, deputado, vereador, suplente de vereador, compadre do prefeito, até mesmo líder comunitário. Basta um telefonema na hora certa, da pessoa certa para a pessoa certa e no outro dia o Delegado se vê no mínimo “no corredor”, até ser lotado em outra Unidade ou deslocado para funções administrativas e burocrática de menor relevância. Muitas vezes o Delegado esbarra nas pessoas que se investe na frase” sabes com quem estás falando”? Deixando as vezes de cumprir seu dever, com medo de represálias ou mesmo fazendo vista grossa para as irregularidades dessas pessoas, tudo devido a falta de insegurança em sua função, uma vez que não possui nenhuma garantia de que seu ato, apesar de lesar interesse dos “poderosos” foi feito dentro da lei. Nossa Corregedoria de Polícia funciona e funciona muito bem, dando resposta, através de apurações, de “denúncias” de irregularidades de policiais no exercício de suas funções, coisa que não existe no Judiciário ou Ministério Público, cujos casos são resolvidos de “porta fechada”, e quando punível, recebem a premiação de “aposentadoria”, enquanto que no nosso caso, quando constatada a infração administrativa, o servidor recebe uma advertência ou mesmo sua exclusão do quadro da polícia. Se o defensor público, que não acusa, nem investiga ninguém, goza da garantia da inamovibilidade, seria mais lógico o delegado de polícia, que exerce função de risco, mexe com interesses superiores, investiga políticos, autoridades e seus filhos, expõe sua vida e de sua família, também gozasse da mesma garantia. Em minha visão interna, assim considerado o fato de pertencer aos quadros da polícia civil, vejo que os delegados formam categoria, paradoxalmente, deveras importante e ao mesmo tempo desprestigiada. Importante, por serem os responsáveis pelas investigações criminais no desvendamento de crimes ou até mesmo evitando que ocorram, como verdadeiro braço estendido do Poder Judiciário; desprestigiada, por não contarem sequer com as mesmas garantias asseguradas as outras carreiras jurídicas. Embora seja lamentável ver o Delegado de Polícia socorrer-se junto a políticos para conseguir promoção ou remoção, ainda é mais deprimente vê-lo recorrendo a esses mesmos políticos para não ser removido ou transferido contra sua vontade, especialmente por ter contrariado interesses de quem nada manda, mas pensa que manda.. No interior e até mesmo na capital são comuns superiores que não agem e subalternos que agem. Os primeiros são intoleráveis; os últimos, perigosos, e nós, como verdadeiras autoridades policiais nem sempre chegamos até eles - e nem fazemos questão de chegar. Nem é preciso dizer o quanto isso influencia, negativamente, na liberdade de ação policial, elemento indispensável para a segurança pública, ultimamente muito arranhada pelos altos índices de criminalidade que assustam até o mais despreocupado dos homens. Seria de bom alvitre estender a garantia da inamovibilidade aos delegados de polícia, sem isso representar diminuição de poder do nosso Delegado Geral. Essa garantia, ao contrário, apenas evitaria arbitrariedades, diminuiria a dependência da autoridade policial de intempéries políticas, colocando-a a salvo de perseguições e, com isso, aumentaria o rol de proteção da população. Como ocorre com a Magistratura, Ministério Público e outras categorias funcionais, a garantia da inamovibilidade não impede a transferência forçada do Delegado de polícia, desde que conveniente para o interesse público e respeitando outras garantias, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. Só não se admite confundir o interesse do Deputado, vereador, líder comunitário ou de outras “autoridades” ligadas a políticos como sendo, necessariamente, interesse público. Esse interesse pode até ser bem explorado pelos meios de comunicação e vendido como interesse do público, mas não é interesse público. O interesse público reside acima de pessoas e autoridades e não admite solução por amor ou ódio, paixão ou emoção, proteção ou perseguição. A inamovibilidade para os Delegados de Polícia, é um dos principais atributos da liberdade de ação dos agentes públicos. Quantas vezes já se ouviu alguém dizer que "o juiz foi transferido da comarca a pedido de fulano ou sicrano"? Não é verdade, ou se é, contou com a anuência do próprio juiz. Juiz é inamovível; Promotor e Defensor Público também; podem agir sem receio de punições por meio de transferências ou promoções forçadas. Nós, Delegados de Polícia, somos servidores subordinados ao chefe do Poder Executivo por força de norma constitucional, ao contrário dos juízes, que têm como único chefe sua consciência. Defendo a extensão da inamovibilidade para nós, protegendo-nos contra transferências imotivadas ou punitivas que satisfazem o interesse de alguns, mas colidem e atropelam com o da maioria. Para implementá-la, não há necessidade nem mesmo de alteração constitucional, bastando submeter os casos de remoção e transferência compulsórias, e até mesmo as promoções, ao crivo de um órgão colegiado, formado por delegados da última classe, com pelo menos 35 anos de idade e 10 de carreira, que decidiria pelo voto aberto da maioria em sessão pública, assegurando ao delegado interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso manteria o poder discricionário, evitaria o arbítrio em benefício da justiça e garantiria nossa independência para desempenharmos com denodo e imparcialidade a missão constitucional de polícia judiciária. Wilson Ronaldo Monteiro Delegado de Polícia Civilém deu atenção.
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 02:08:08 +0000

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