Essa vai para a "Costinha" "LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE - TopicsExpress



          

Essa vai para a "Costinha" "LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989 Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências (...) Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout). Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação. (...)"
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 02:30:20 +0000

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