Estupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou - TopicsExpress



          

Estupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. #Madrugada #EstudandoLeis #TodosContraPedofilia
Posted on: Sat, 05 Oct 2013 06:32:23 +0000

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