FILA DE BANCO – Uma coisa é o dever de multar, outra o de - TopicsExpress



          

FILA DE BANCO – Uma coisa é o dever de multar, outra o de indenizar O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou de conceder uma indenização de R$ 3.000,00 a uma senhora que ficou por mais de uma hora na fila do banco. Seria uma decisão justa? Se o motivo que a fundamenta não fosse o fato de que a citada indenização ocorreu em razão da autora ter problemas de saúde e não haver sequer um banheiro na agência em que ela ficou de castigo na fila. - Em minha opinião, estes motivos deveriam ensejar uma ampliação da indenização e não fundamentá-la. Este deveria ser pura e simplesmente o descumprimento da lei de espera nas filas de banco, que é de 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas de feriado. O STJ entende que esperar mais do que 20 minutos não gera o direito a ser indenizado, apenas determina a incidência de multa sobre o banco. - Mas aonde esta a fiscalização que não multa? Eu sou um cidadão e já fiquei muitos minutos, além daqueles previstos em lei, nas filas de banco, o que me leva a concluir que não há multas ou estas não acontecem em número suficiente a fim de provocar o cumprimento da lei. A tarefa de multar é do poder público, eu, cidadão, nada tenho a ver com isto. Meu direito é ser indenizado quando a lei não é cumprida e prejuízos por este motivo são provocados. A senhora citada no início deste artigo deveria receber os tais R$ 3.000,00 pela espera e outro tanto pelo absurdo da situação que ela tratou de fazer prova. Quando o judiciário não compreende a existência de dano nestas situações, provavelmente por força da famigerada tese da existência de uma temida indústria de dano moral, na verdade, endossa o descumprimento da lei. Pois o Poder Público, que deveria multar está ausente. A concessão de justas indenizações, por certo, provocariam mudanças no que diz respeito ao cumprimento da lei.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 22:24:23 +0000

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