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FIQUE POR DENTRO - VOCE SABIA? A FARRA VAI ACABAR, AGORA VC TEM 7 DIAS PARA ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO CASO QUEIRA....CANCELAR A GARANTIA ESTENDIDA....PROIBIDA VENDA CASADA Fim da farra do seguro estendido Salvar • 1 comentário • Imprimir • Denunciar Publicado por Patricia Francisco - 20 horas atrás 6 O governo pretende acabar com a farra das garantias estendidas. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deve aprovar amanhã, no Ministério da Fazenda, norma que regulamenta as apólices vendidas pelo varejo. A intenção é que as regras entrem em vigor até o fim de outubro e coloquem um freio nas irregularidades do setor, que vão desde a venda casada a ganhos excessivos por parte dos lojistas. O comércio deverá ter 180 dias para se adaptar. Segundo o titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna, a norma deve exigir que o seguro seja submetido ao crivo do órgão regulador, que definirá se há ou não remuneração excessiva do comerciante. De acordo com ele, às vezes os ganhos dos lojistas equivalem a mais de três vezes o valor real da apólice. “Em alguns casos, se um seguro custa R$ 100, a seguradora fica com R$ 20 e o resto fica com a loja”, exemplificou ele durante a Conferência Brasileira de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capacitação (Conseguro). Ele explicou que, apesar de serem proibidos ganhos exorbitantes, não haverá no texto um valor fixo de quanto é considerado excessivo. A Susep, no entanto, deve utilizar como referência o percentual de 50%. Ou seja, apenas metade do valor cobrado pode ir para a loja. Além disso, as regras devem definir o varejo como representantes das seguradoras e não dos consumidores, como é feito atualmente. Todo comércio que oferecer o benefício da garantia estendida deverá ter pelo menos uma pessoa capacitada para a distribuição do produto. A capacitação deve ficar sob a responsabilidade da própria Susep. O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, ressaltou que a regulamentação deve garantir ao consumidor o direito de desistir do produto e do seguro em até sete dias. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor prevê a desistência do bem, mas não diz nada sobre a apólice adquirida em conjunto. “Essa é uma mudança importante”, afirmou Oliveira. A venda das garantias estendidas gera polêmica já há algum tempo. Os institutos de pesquisa mostram que 94% dos produtos com garantia estendida só dão defeito após o segundo ano, quando acaba o benefício. Conforme o representante do Ministério da Fazenda, a elaboração da norma foi motivada pela quantidade de litígios registrados sobre o assunto. “É um assunto que gera bastante problema no varejo, em alguns estados o Procon e o Ministério Público já questionam essas vendas”, explicou. (BN). Fonte: planejamento.gov. abraços de Serginho Setten Ex Vereador e Ex Diretor do Procon de Piracicaba
Posted on: Fri, 25 Oct 2013 21:23:55 +0000

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