Férias - cálculo de férias CLT - resultado Dados - TopicsExpress



          

Férias - cálculo de férias CLT - resultado Dados informados: Salário Bruto.......................................:R$ 1.000,00 Valor médio de Horas Extras no ano......:R$ 0,00 Dependentes:(deduções)......................: 0 Dias de férias:.....................................: 30 dias Abono Pecuniário(vender 1/3):...............: sim Adiantar 1ª parcela 13º:.........................: nao Liquido Férias. .....................................: R$ 1.657,78 Memórida de cálculo: Valor férias.................................:R$ 1.000,00 1/3 férias....................................:R$ 333,33 Abono pecuniário.........................:R$ 333,33 1/3 abono pecuniário....................:R$ 111,11 Adiantamento 13º........................:R$ 0,00 Total de verbas............................:R$ 1.777,78 Descontos: INSS.......................................: R$ 120,00 Dependentes...........(Qtd)..0.....: R$ 0,00 (O valor da dedução mensal é R$ 171,97 por dependente) Imposto de renda (IRPF).............: R$ 0,00 Total de descontos......................:R$ 120,00 Faixa da Base de Cálculo Alíquota Valor do Imposto (IRPF) 1ª faixa 1.434,59 Isento 0,00 2ª faixa 0,00 7,5% 0,00 3ª faixa 0,00 15% 0,00 4ª faixa 0,00 22,5% 0,00 5ª faixa 0,00 27,5% 0,00 Total 1.710,78 0,00 FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente. PRAZO DE REQUERIMENTO O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido. FÉRIAS COLETIVAS No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna. VALOR DO ABONO O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. FÉRIAS EM DOBRO Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria. PRAZO DE PAGAMENTO O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável. ENCARGOS SOCIAIS Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte. Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII; - CLT, artigos 129 a 145 Férias - cálculo de férias CLT - resultado Dados informados: Salário Bruto.......................................:R$ 1.000,00 Valor médio de Horas Extras no ano......:R$ 0,00 Dependentes:(deduções)......................: 0 Dias de férias:.....................................: 30 dias Abono Pecuniário(vender 1/3):...............: sim Adiantar 1ª parcela 13º:.........................: nao Liquido Férias. .....................................: R$ 1.657,78 Memórida de cálculo: Valor férias.................................:R$ 1.000,00 1/3 férias....................................:R$ 333,33 Abono pecuniário.........................:R$ 333,33 1/3 abono pecuniário....................:R$ 111,11 Adiantamento 13º........................:R$ 0,00 Total de verbas............................:R$ 1.777,78 Descontos: INSS.......................................: R$ 120,00 Dependentes...........(Qtd)..0.....: R$ 0,00 (O valor da dedução mensal é R$ 171,97 por dependente) Imposto de renda (IRPF).............: R$ 0,00 Total de descontos......................:R$ 120,00 Faixa da Base de Cálculo Alíquota Valor do Imposto (IRPF) 1ª faixa 1.434,59 Isento 0,00 2ª faixa 0,00 7,5% 0,00 3ª faixa 0,00 15% 0,00 4ª faixa 0,00 22,5% 0,00 5ª faixa 0,00 27,5% 0,00 Total 1.710,78 0,00 FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente. PRAZO DE REQUERIMENTO O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido. FÉRIAS COLETIVAS No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna. VALOR DO ABONO O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. FÉRIAS EM DOBRO Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria. PRAZO DE PAGAMENTO O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável. ENCARGOS SOCIAIS Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte. Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII; - CLT, artigos 129 a 145 postado em 27-07-2013
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 13:18:51 +0000

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