GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 562/2013 LEI Nº. 562 DE 19 DE - TopicsExpress



          

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 562/2013 LEI Nº. 562 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DA "CITRONELA" E DA "CROTALÁRIA", COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, PREFEITA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Institui no Município de Jauru a campanha de incentivo ao cultivo da "citronela" - cymbopogon winterianus - e da "crotalária" - crotalaria juncea -, como método natural de combate ao mosquito aedes aegypti - transmissor da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios. Parágrafo Único - A mobilização da campanha de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde, e tem por objetivo a distribuição de sementes e mudas das plantas "citronela" e da crotalária juncea, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue. Art. 2° - Fica a cargo do Poder Público Municipal a distribuição de sementes à população, assim como o plantio de mudas de "citronela" e de "crotalária" nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves”, em Jauru- MT, 19 de Setembro de 2013. ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 03:35:24 +0000

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