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Gente... (principalmente profissionais da saúde). Não deixe de ler! É muito importante. É um absurdo o tamanho da ignorância dos nossos governantes: Assunto: Uma interpretação do veto ao Ato Médico O projeto de lei que regulamenta a Medicina (PL 7703/2006) foi sancionado pela presidenta, porém com alguns vetos. O que me espanta é perceber que a presidenta do meu país é uma analfabeta funcional... Ela quis agradar aos que clamaram fervorosamente pelo veto e meteu os pés pelas mãos por não saber interpretar um texto. Vejamos o que ela vetou: Art. 4º São atividades privativas do médico: I-formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; VETADO Comentário: Aqui ela diz que o diagnóstico nosológico (de doenças como câncer, hepatite, meningite) PODE SER REALIZADO POR QUALQUER PROFISSIONAL não-médico. O problema é que isso não está previsto na regulamentação de nenhuma outra profissão da saúde. Portanto, continua sendo do médico a responsabilidade do diagnóstico nosológico por esse motivo na prática. Vale lembrar que o disposto nesse artigo não se aplica à odontologia, ou seja, os odontólogos podem e devem realizar os diagnósticos de doenças no seu âmbito de atuação haja visto que o médico não tem capacitação para tanto(...) VII - “emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos” VETADO Comentário: Aqui a presidenta acaba com algumas especialidades médicas como patologia, medicina laboratorial, radiologia, cardiologia (ecografistas), cirurgia vascular (ecografistas). A nossa presidenta se esqueceu que para se ter a competência de emitir um laudo (que pode definir diversas condutas, incluindo cirurgias radicais com a mastectomia) há a necessidade da realização de especialização médica que prevê graduação em medicina. Ainda no artigo 4º São atividades privativas do médico: III- indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. ACEITO Comentário: A presidenta aceita que só o médico pode fazer endoscopia e procedimentos invasivos como acessos venosos profundos, mas o laudo pode ser dado por qualquer um, já que o laudo não é privativo do médico. Agora pasmem com o que ela vetou... Outro ponto § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. VETADO Comentário: Ora, se no texto diz que NÃO são privativos do médico, quer dizer que os fisioterapeutas, educadores físicos, nutricionistas e psicólogos podem fazer esses diagnósticos, mas ela vetou, ou seja, só o médico pode fazer os diagnósticos das outras profissões, e as outras profissões também podem fazer os diagnósticos médicos... Uma lambança!! § 4 Procedimento invasivos, para os efeitos desta Lei, são caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I- invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; II - invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo e o para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o usos de agentes químicos ou físicos; TODOS VETADOS Então a lipoaspiração ou a aplicação de botox deixaram de ser procedimento invasivos. Então por que ir a um cirurgião plástico ou a um dermatologista. Vou ali no Doutor Charlatão que ele faz uma lipo pra mim. Se antes a gente via essas notícias nos jornais e ficávamos chocados, agora vai ser legalizado. Pasmem de novo: § 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: (TODOS FORAM VETADOS) I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; Comentário: A presidenta não sabe o significado da palavra excetuam-se!! Nesse trecho da lei é dito que esses procedimentos podem ser feitos pela enfermagem, já que EXCETUAM-SE, OU SEJA, NÃO FAZEM PARTE DAS ATIVIDADES PRIVATIVAS do médico, só que ela vetou!! A presidente transformou a aplicação de injeções, passagem de sondas, etc. em atos médicos exclusivos! Agora só os médicos vão passar sonda e pegar veia! Que beleza hein Dilma! Acabou com toda a equipe de enfermagem (enfermeiros e técnicos)
Posted on: Sat, 13 Jul 2013 05:11:25 +0000

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