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Honorários advocatícios em cobrança extrajudicial É o consumidor quem deve pagar honorários advocatícios numa cobrança extrajudicial? (ou a obrigação de pagar essas despesas de cobrança é de quem contratou esses serviços, negociou o valor desses honorários etc?) Se o valor de uma cobrança subir astronomicamente (seja de condomínio, banco, financeira, loja etc, em virtude da cobrança de juros elevados e “honorários advocatícios” cobrados extrajudicialmente (sem que haja um processo, juiz etc), você pode contratar um bom advogado e defender-se. Veja o veredicto da justiça em várias jurisprudências a respeito: JURISPRUDÊNCIA 1: Órgão : 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe : ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial N. Processo : 2007.07.1.013197-5 Apelante(s) : ASC Assessoria de Condomínio Ltda e condomínio Edifício Uirapuru Apelado(s) : FABIANO COSTA PEREIRA Relator(a) Juiz(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO (...) Trata-se de ação movida por Fabiano Costa Pereira contra ACS Assessoria de Condomínio LTDA e contra o Condomínio Uirapuru. Afirma que nos dias 10/01/2007 e 10/05/2007 pagou R$ 1.879,15 aos réus, pagamento referente às taxas de condomínio e taxas-extras. Contudo, alega ter pago a maior o valor de R$ 269,66. Pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 539,32 a título de repetição do indébito. Realizada audiência de conciliação, esta foi infrutífera. Os réus apresentaram defesa na audiência de instrução e julgamento (fls. 36/38). Argumentaram, em síntese, que o contrato de prestação de serviços firmado entre si, os réus, autoriza o acréscimo de 20% (vinte por cento) na cobrança feita aos condôminos inadimplentes, valor este correspondente a honorários advocatícios. A MM. Juíza acolheu o pedido do autor e condenou os réus solidariamente ao pagamento do valor de R$ 539,32, em face do indébito, já computada a dobra legal. Inconformados, os réus interpuseram recursos (fls. 57/62). Argumentam que por ser o segundo réu um condomínio a ele não se aplicam as normas consumeristas. Afirmam que a contratação da primeira ré para a feitura dos serviços de cobrança legitima a cobrança de honorários, porquanto a prestação dos serviços de advogado devem ser remunerados. Ressaltam que, por ser um condomínios, seus ganhos e prejuízos são rateados entre os condôminos, o que justifica a cobrança de honorários do condômino inadimplente. Asseveram ainda que a contratação dos serviços nesses parâmetros teve por finalidade evitar que o ônus dos honorários recaísse sobre todos os condôminos, mas apenas sobre aquele que deu causa à cobrança. Pedem o acolhimento do recurso para reforma da sentença, com a improcedência do pedido. Preparo regular, fl. 63. Contra-razões em fls. 66/67. É o relatório. Alegam as requerentes que os serviços de cobrança praticados por advogado devem ser remunerados, por força do contrato firmado entre as recorrentes. Nesse sentido, a cobrança dos honorários diretamente do condômino inadimplente tem o escopo de evitar que essa cobrança recaia sobre os demais condôminos que não deram causa à cobrança, porquanto adimplentes com suas obrigações perante o segundo recorrente. Sobre a questão, há que se atentar para o fato de que já é matéria pacífica na jurisprudência que a cobrança extrajudicial, ainda que feita por advogado, não autoriza a cobrança de honorários advocatícios. Estes somente são devidos após a instauração de procedimento judicial e serão fixados pelo juiz com observância dos critérios fixados no art. 20 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, transcrevo os seguintes acórdãos: “APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES. COBRANÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. "COBRANÇA AMIGÁVEL". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE. DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. - Não se pode admitir a possibilidade de duas pessoas firmarem um contrato onde atribuam qualquer tipo de obrigação a terceiro estranho a essa relação jurídica. - Os honorários advocatícios decorrentes da "cobrança amigável", que é a cobrança extrajudicial, devem ser pagos por quem contratou os serviços da empresa de assessoria, e não pelo devedor da obrigação principal. - Improvido o recurso interposto na ação consignatória e julgado prejudicado o da ação de cobrança. Unânime.(20050110688778APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 16/05/2007, DJ 31/05/2007 p. 184)” O Senhor Juiz CARLOS PIRES SOARES NETO – Vogal Com a Turma. DECISÃO Conhecido. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida. Unânime. JURISPRUDÊNCIA 2: TJPR - APELAÇÃO CÍVEL Nº 651408-7, DE PONTA GROSSA - 4ª VARA CÍVELAPELANTE: ALBARI MOREIRA APELADO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: DES. EDSON VIDAL PINTO II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, comportando conhecimento. Dos honorários advocatícios pela cobrança extrajudicial. O apelante argumenta que é a instituição financeira quem deve arcar com a cobrança extrajudicial, caso contrário haveria frontal violação ao art. 51, do Código de Defesa do Consumidor. Nesta parte, com razão. A cláusula contratual que obriga o consumidor, ora apelante, a arcar com os honorários advocatícios do procurador da instituição financeira decorrentes da cobrança extrajudicial da dívida é abusiva, haja vista que afronta o art. 51, IV e XII do Código consumerista.Observe-se: “Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...) XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. (...)” Neste sentido é o entendimento deste Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRIMEIRO APELO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 51, XII, DO CDC. (...) 4. É abusiva a imposição ao consumidor do ônus de arcar com os honorários advocatícios em decorrência da cobrança extrajudicial da dívida. (AC 601174-1. Acórdão nº. 16314. 15ª Câmara Cível. Rel. Hayton Lee Swain Filho. Julg. 02/09/2009). Portanto, a cláusula é nula de pleno direito. JURISPRUDÊNCIA 3: TJPR - Processo: 0619769-5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 619.769-5 DE CAMPO MOURÃO - 1ª VARA CÍVEL. APELANTE:BV Financeira S/A. APELADA:Maria Helena Antunes Miranda. RELATOR:Des. Vicente Del Prete Misurelli. (...) no tocante à cobrança de honorários advocatícios e despesas extrajudiciais, esta é evidentemente abusiva por transferir ao consumidor os custos inerentes à atividade financeira, e porque não prevê contraprestação equivalente ao consumidor, nos termos do artigo 51, XII do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. (...) - HONORÁRIOS POR COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA QUE CONFIRA DIREITO EQUIVALENTE AO CONSUMIDOR - ART. 52, XII DO CDC (...). (TJPR - 17ª C. Cível - AC 0556604-7 - Rel.: Des. Fernando Vidal de Oliveira - J. 17.06.2009). Desse modo, incabível a pretensão contratual de cobrança de despesas extrajudiciais. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamentação supra. JURISPRUDÊNCIA 4: TJPR - Apelação Cível nº. 640.261-7 (...) Da mesma forma entende este E. Tribunal: “DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. 2. ILEGALIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. FALTA INTERESSE AGIR. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 STJ. NEGADO SEGUIMENTO AOS RECURSOS.” (Grifei) (Apelação Cível n° 595.630-5. Decisão Monocrática. Rel.: Mário Helton Jorge. Publ.: 08.01.2010) Dessa forma, diante da impossibilidade de cobrança extrajudicial dos honorários advocatícios, tem-se também como nulas as cláusulas contratuais que estabelecem a sua integração no cálculo para a purgação da mora. JURISPRUDÊNCIA 5: TJSC - Apelação Cível: AC 397062 SC 2011.039706-2 O apelante insistiu na cobrança de honorários advocatícios em acordo extrajudicial, com amparo nos artigos 389 e 395 do Código Civil. (...) No acerto de parcelas em atraso através de acordo extrajudicial, dispensável a assistência do advogado da parte técnica e economicamente mais forte, a qual dispõe de estrutura administrativa e quadro de funcionários especializados na cobrança de créditos. Ademais, é abusiva a exigência de honorários advocatícios quando o mesmo direito não é assegurado à parte hipossuficiente:São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; [...] obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor (artigo 51, incisos IV e XII, do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, no caso em análise a apelante não necessitou recorrer ao Judiciário para reaver seus créditos, inexistindo comprovação de despesas extraordinárias para tanto, de modo que a exigência se mostra desarrazoada. Escolha um emoticon
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 01:51:08 +0000

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