INFORMATIVO DO DIA (13 de junho de 2013) SUPREMO TRIBUNAL - TopicsExpress



          

INFORMATIVO DO DIA (13 de junho de 2013) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Relator considera inconstitucional restrição a novos partidos nas eleições de 2014 O relator do Mandado de Segurança (MS nº 32.033), Ministro Gilmar Mendes, proferiu voto, na sessão plenária da quarta-feira (12.06), no sentido de declarar inconstitucional a deliberação legislativa, até agora adotada pelo Congresso Nacional, quanto ao projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL nº 4.470/12 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC nº 14/13). De acordo com o ministro, as regras propostas não podem ser aplicadas às eleições de 2014. O MS foi impetrado pelo Senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência também pelo Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara dos Deputados. O Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24.04.13, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia 05.06. O Senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas campanhas. Voto Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes invocou o art. 60, § 4º, da Constituição Federal (CF) para sustentar que é direito do parlamentar recusar-se a participar da votação de propostas que violem cláusulas pétreas da CF, tais como a livre criação de partidos políticos, a isonomia entre os partidos e a igualdade de oportunidades, como é o caso do projeto de lei em debate. Segundo o ministro, não se trata, portanto, de interferência do Judiciário em assunto de caráter interno do Legislativo. Ele disse que, ao longo das últimas décadas, o Supremo tem proferido várias decisões em sentido semelhante, até mesmo ainda sob a égide da Constituição de 1967. Segurança jurídica Na apresentação do seu voto, o Ministro Gilmar Mendes lembrou que o PL nº 4.470 (ou PLC nº 14/13) foi apresentado cerca de um mês depois da publicação da ata de julgamento, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.430), relatada pelo Ministro Dias Toffoli, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, em clara oposição a ela. Essa decisão viabilizou, em termos práticos, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade. O mesmo se aplica ao Partido Ecológico Nacional (PEN). Portanto, segundo o relator, se o projeto de lei viesse a ser aprovado, criaria uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na mesma legislatura (a atual) e os que estão se mobilizando no sentido da criação, fusão ou incorporação de partidos para as próximas eleições, criando regras diferentes daquelas assentadas no julgamento da ADI nº 4.430. “Em uma concepção majoritária de democracia, as regras que regem o processo democrático-eleitoral devem ser previsíveis e justas, de modo a viabilizar que a minoria de hoje possa eventualmente vir a se transformar em maioria no dia seguinte”, afirmou o ministro. “Sem isso, minam-se as próprias condições de legitimidade do regime democrático”. O voto ressaltou que a interpretação constitucional do STF naquela ADI teve impacto sobre atores e partidos políticos nesta legislatura. Assim, “a segurança jurídica e a isonomia exigem que qualquer nova conformação jurisprudencial ou legislativa da matéria somente sejam debatidas e produzam efeitos a partir, pelo menos, da próxima legislatura”, afirmou. Ao concluir, Gilmar Mendes disse que se pode afirmar, “com tranquilidade”, que “os direitos políticos, a livre criação de partidos em situação isonômica à dos demais atores e partidos envolvidos, o pluripartidarismo e o direito à participação política são cláusulas pétreas da CF”. Segundo ele, o projeto legislativo questionado por Rollemberg pretendia impor interpretação constitucional “diametralmente oposta” à apontada pelo STF na ADI nº 4.430. “O projeto afigura-se casuístico, resultando no atingimento de atores políticos previamente identificáveis”, concluiu. Assim, ele votou pela concessão parcial do MS, para reconhecer ilegitimidade do PLC nº 14/13, nos termos em que aprovado pela Câmara dos Deputados, por ofensa a cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. - Leia a íntegra do voto do Ministro Gilmar Mendes. Fonte: STF SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Legitimidade da ação negatória de paternidade compete ao pai registral e não admite sub-rogação dos supostos avós A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança. Eles questionavam o resultado de uma ação negatória de paternidade movida pelo próprio filho, que pediu a desconstituição do registro de nascimento do menor por não ser seu pai biológico. O vínculo biológico foi afastado por exame de DNA, motivo pelo qual as instâncias ordinárias admitiram a alteração do registro, à falta de configuração do vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança, à época com dois anos de idade. O juízo de primeiro grau determinou a substituição do nome do pai registral pelo pai biológico, com a consequente exclusão do nome dos supostos avós paternos do registro de nascimento – no caso, os recorrentes. Os supostos avós defenderam na Justiça a possibilidade de compor o polo passivo da ação negatória de paternidade, alegando representar interesses do menor, bem como possuir patrimônio suficiente para beneficiá-lo no futuro. De acordo com a Terceira Turma do STJ, não é possível tal intervenção quando não há interesse jurídico que a justifique. O pedido dos avós registrais se apoiou no art. 1.615 do Código Civil, que dispõe que qualquer pessoa, tendo justo interesse na causa, pode contestar ação de investigação de paternidade. Sustentaram que deveriam ter sido intimados de todos os atos do processo, por serem avós legais da criança, com a qual estreitaram laços afetivos, e pediram o reconhecimento, no caso, de litisconsórcio necessário. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entenderam que não havia interesse jurídico dos pretensos avós na demanda, mas apenas interesse econômico e moral, insuficientes para determinar a formação do pretenso litisconsórcio. Dignidade da pessoa humana O art. 227, § 6º, da Constituição veda qualquer discriminação relativa à filiação, atribuindo ao filho o direito de ver em seus registros a aposição dos nomes verdadeiros dos pais. E o art. 1.601 do Código Civil dispõe que “cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível”. Segundo o relator do recurso especial no STJ, Ministro Villas Bôas Cueva, a legitimidade ordinária ativa da ação negatória de paternidade é exclusivamente do pai, pois a ação protege direito personalíssimo e indisponível, conforme o disposto no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não comportando a sub-rogação dos avós. O relator aponta que apenas excepcionalmente se admite a legitimidade do Ministério Público e de quem tenha legítimo interesse de intentar a ação de investigação de paternidade, de acordo com o art. 2º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.560/92. Interesse do menor A solução do caso, para o Ministro Villas Bôas Cueva, deve levar em conta o interesse do menor. Para tanto considerou “inerente à dignidade humana” a necessidade de que os documentos “reflitam a veracidade dos fatos da vida”. “É consectário da dignidade humana que os documentos oficiais de identificação reflitam a veracidade dos fatos da vida, desde que a retificação não atente contra a ordem pública”, disse o relator. “O princípio da supremacia do interesse do menor impõe que se assegure seu direito ao reconhecimento do verdadeiro estado de filiação, que, no caso, já é voluntariamente exercido pelo pai biológico”, acrescentou. No caso, o pai biológico compareceu aos autos para concordar com a alteração do registro e o menor não ficou indefeso durante a instrução processual, tendo sido representado pela mãe e pelo Ministério Público durante a tramitação do processo. O tribunal de origem afastou a paternidade socioafetiva do pai registral, por reconhecer a ausência de estreitamento de vínculos afetivos com a criança cuja filiação biológica foi descoberta logo após a separação do casal. A relação de parentesco, segundo o Ministro Cueva, se estabelece entre sujeitos aos quais são atribuídos direitos e deveres. “Estando ausentes vínculos afetivos ou sanguíneos, não há como estabelecer paternidade à força”, concluiu o ministro. Reconhecida a filiação por meio da demanda declaratória de paternidade, o nome do verdadeiro pai, com indicação dos legítimos avós, bem como a alteração do sobrenome do filho, devem ser averbados na certidão de registro do menor. Fonte: STJ BRASIL Movimento Passe Livre pede suspensão do aumento de tarifas para acabar com protestos Bruno Bocchini e Daniel Mello Repórteres da Agência Brasil O Movimento Passe Livre e o Ministério Público do Estado de São Paulo decidiram apresentar à prefeitura e ao governo estadual uma proposta para suspensão do aumento das tarifas dos transportes públicos. Na reunião, que foi intermediada pelo Ministério Público e contou com a participação de representantes dos governos estadual e municipal, o movimento concordou em parar com as manifestações de protesto nas ruas da capital se a prefeitura e o governo estadual suspenderem, por 45 dias, o aumento das tarifas nos ônibus, no metrô e nos trens. Pela proposta, nesse período, uma comissão formada por representantes da sociedade civil, do Ministério Público, da prefeitura e do governo estadual faria uma avaliação dos cálculos que justificaram o aumento nas passagens. O Ministério Público comprometeu-se a apresentar a proposta hoje (13.06) ao governo do estado e à prefeitura. “Agora está nas mãos do prefeito e do governador a suspensão do aumento. Enquanto continuar o aumento de tarifa vão continuar havendo manifestações. Se o aumento de tarifas for suspenso pelo prefeito e pelo governador, as manifestações vão parar, porque as manifestações perdem seu sentido de ser. A proposta [acordada] é um avanço”, disse Lucas Monteiro, do Movimento Passe Livre. No entanto, a manifestação marcada para a frente ao Teatro Municipal foi mantida. Caso o aumento das tarifas seja suspenso ainda na quinta, o Movimento Passe Livre informou que permanecerá no local, mas para uma festa de confraternização. “O Ministério Público assume o compromisso de levar ao prefeito e ao governador o pleito aqui apresentado, que é o suspensão de aumento das tarifas de transporte público da Cidade de São Paulo com a concordância dos movimentos sociais, dos sindicatos e partidos políticos aqui representados de suspender, em contra partida, as manifestações em via pública”, disse o Promotor Maurício Ribeiro Lopes, que intermediou a proposta com o Movimento Passe Livre. Na noite de (11.06), o movimento organizou o terceiro e maior ato contra o aumento das tarifas do transporte público em São Paulo. O protesto começou na Avenida Paulista, desceu a Rua da Consolação e seguiu fechando as avenidas Radial Leste, Liberdade e Rangel Pestana. Os manifestantes, que tinham acabado de depredar um ônibus, foram impedidos de entrar no terminal do Parque Dom Pedro II, o que gerou um grande confronto. A depredação de veículos e os enfrentamentos entre manifestantes e policiais espalharam-se pela região central da cidade, com danos a ônibus, agências bancárias e estações de metrô. A Polícia Militar prendeu 17 pessoas suspeitas de envolvimento nos atos de vandalismo, das quais 11 continuavam presas até o início da tarde. A Companhia do Metropolitano de São Paulo estimou que os danos nas estações de metrô cheguem a R$ 36 mil. Está prevista uma vigília pela libertação dos que continuam presos. O Coletivo Desentorpecendo a Razão, responsável pelo ato, alega que houve excesso na ação policial. Fonte: Agência Brasil SITE: sbbadvogados.br
Posted on: Thu, 13 Jun 2013 17:09:47 +0000

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