INFORMAÇÕES SOBRE O PL7663/2010, QUE MODIFICA LEI SOBRE DROGAS - TopicsExpress



          

INFORMAÇÕES SOBRE O PL7663/2010, QUE MODIFICA LEI SOBRE DROGAS Porque uma nova lei sobre drogas? Hoje, as drogas constituem o mais grave problema de Saúde Pública e de Segurança no Brasil. Já é a principal causa, direta ou indireta, de morte entre jovens de 15 a 25 anos. Mais da metade dos homicídios no país já tem relação com o crack, sem falar nos acidentes com vítimas fatais e suicídios. Desde que foi promulgada a atual lei sobre drogas, a 11.343, em 23 de agosto de 2006, aumentou muito o número de dependentes químicos e a violência ligada às drogas no Brasil. Ela não impediu nem ajudou a enfrentar a explosão do crack, ocorrida de 2006 para cá, nem preveniu ou reduziu a demanda de atendimento para esta e as outras drogas ilícitas. Esta lei tem sido inócua e, hoje, cria gargalos para todas as ações públicas de prevenção e atendimento. Com base na experiência dos gestores públicos, que como eu, se depararam com esse gravíssimo problema e tiveram muitas dificuldades para enfrentá-lo, é que propus essas mudanças na lei, com o PL 7663/2010, cujo substitutivo relatado pelo deputado Givaldo Carimbão na Comissão Especial, vai a Plenário para votação em regime de urgência. Suas mudanças mais importantes são: 1- aumento da pena para o tráfico; 2- internação involuntária para desintoxicação dos dependentes químicos. Bastando pedido da família e avaliação do médico; 3- inclusão das Comunidades Terapêuticas no atendimento público, desde que sigam critérios técnicos do Ministério da Saúde; 4- inclusão das unidades de acolhimento na rede pública; 5- isenção fiscal das empresas que derem emprego a dependentes em recuperação; 6- vagas em instituições de ensino técnico direcionadas para dependentes em recuperação; 7- Sistema Nacional de avaliação e monitoramento; 8- definição do papel de cada nível de Gestão Pública; 9- responsabilização administrativa dos 3 níveis de gestão; 10- taxação de cigarros e bebidas para auxiliar no financiamento; Por que aumentar as penas para o tráfico? O princípio é o mesmo usado para enfrentar uma epidemia. Para exemplificar - quanto mais vírus da gripe existir num ambiente, mais gente doente haverá. Quanto mais oferta de drogas tiver na rua, maior será o número de doentes crônicos da dependência. Por isso, quanto mais tempo o traficante ficar fora da rua, menos doentes teremos. O custo de um traficante preso para o Estado, por um prazo determinado, é inferior ao custo para o Sistema de Saúde e para o Sistema de Seguridade de cada um dos usuários que ele leva à dependência. Um pequeno traficante proporciona a dependência química a, pelo menos, 20 usuários novos por ano. Como fica o usuário? O usuário fica como está na lei atual: uso é crime, para criar constrangimento, mas não é punido com prisão, e sim com penas alternativas. Prisão só para o traficante. Por que não estabelecer a quantidade de drogas carregadas, para separar usuário do traficante? Primeiro, porque qualquer quantidade que se estabeleça para caracterizar o usuário será aquela levada pelos traficantes para vender! A maioria dos traficantes deixará de ser presa e a circulação da droga aumentará. Em segundo lugar, porque partimos do principio que a polícia e o Juiz - que dará a sentença -, são mais do que capazes de definir, pelas circunstâncias e histórico, quem é usuário e quem é traficante. Caracterizar usuário pela quantidade portada por ele é um grave erro. Na prática legalizaríamos o tráfico de drogas no Brasil. Por que não legalizar? A legalização levaria naturalmente a um consumo muito maior. Hoje, muito em função da ilegalidade do uso e comércio de determinadas drogas, seu consumo se mantém ainda em percentuais ao redor de 6% da população, todas somadas. Legalizadas certamente superariam o patamar das drogas legais, como o álcool e o tabaco, com mais de 20% da população usuária. Isso seria uma catástrofe para a saúde publica e para a segurança. Legalizadas as drogas, o tráfico clandestino continuaria existindo, e o "tráfico" legal seria feito pelas grandes corporações industriais, como as que comandam hoje a produção das drogas legais, numa escala colossal! É bom lembrar que ao redor de 25% da população é mais vulnerável a ficar dependente das drogas, por ser portadora de graus significativos de outros transtornos mentais, que dificultam o controle de impulsos e alteram o humor. Por que a internação involuntária? Ela já não existe na lei? A internação involuntária proposta no nosso PL7663/2010, é uma internação de curta duração, para desintoxicação, em ambiente hospitalar. Existe a possibilidade de internação involuntária na Lei 10216, de abril de 2001, da Reforma Psiquiátrica, para pacientes em surto psicótico. Mas essa possibilidade foi omitida na Lei 11.343/2006, sobre drogas. Há aqui um componente ideológico que considera o uso de drogas como uma decisão pessoal e que não prejudica o juízo crítico do dependente como num surto psicótico. Ora, um dependente de crack que já vendeu tudo que têm, que não consegue trabalhar ou estudar, que está dormindo na rua, comendo resto de lixo, não tem a menor noção do transtorno grave do qual é portador. Dificilmente decide por se tratar voluntariamente. Boa parte morre antes disso. Precisa da ajuda externa. A internação involuntária será feita a pedido da família e com avaliação do médico, sendo desnecessário o processo judicial que é feito para a baixa compulsória. Por que colocar as Comunidades Terapêuticas na rede de atendimento? As Comunidades terapêuticas foram criadas pela mobilização comunitária, diante da omissão do Estado no atendimento aos dependentes químicos. Elas existem em todas as regiões do Brasil, tem uma estrutura enorme, e, até agora, não podem fazer parte da rede de atendimento financiada com recursos públicos. Queremos mudar isso, autorizando as Comunidades Terapêuticas a serem financiadas pelo Estado, desde que se subordinem às regras de qualificação e gestão do SUS. Quais os estímulos para a reinserção social? Pela primeira vez se introduz estímulos, como isenções fiscais, para as empresas que oportunizarem emprego aos dependentes em recuperação. Também é proposta uma ampliação de vagas em escolas técnicas para qualificação para o trabalho dos dependentes. Que proposta é essa de Cadastro Único dos usuários? Não existe proposta para Cadastro Único de Usuários no texto do PL 7663/2010 e seu substitutivo. A comunicação de internação e alta a ser feita para o Ministério Público, num Sistema específico de informação, segue a lógica da internação involuntária da lei 10.216/2001, da Reforma Psiquiátrica. A informação ao MP e estruturas de fiscalização afins é no sentido de proteger os direitos de quem é internado involuntariamente. E a questão da notificação das escolas, feita pelos professores? A questão do artigo 16, de notificação obrigatória da ocorrência de consumo de drogas em escolas, que foi acrescentado ao projeto, no relatório da Comissão Especial, pode gerar confusão devido à complexidade operacional e à garantia de sigilo. Por isso, esse item deve ser retirado da proposta. Tem recursos para isso? Entende-se, pela gravidade do problema que deva ser prioridade na previsão orçamentária. A Presidente Dilma já propôs 4 bilhões em dezembro de 2011 para essa finalidade. No PL fazemos a previsão de impostos específicos em bebidas e cigarros também para financiar o atendimento. O que farão os gestores em cada nível de governo? O nível municipal fará a prevenção. O nível Estadual o atendimento e a repressão. O nível federal as ações de atendimento e repressão de maior envergadura, que transcendam os Estados. Também auxiliará no financiamento dos demais níveis de governo. Por que não estabelecer a quantidade de drogas carregadas, para separar usuário do traficante? Primeiro, porque qualquer quantidade que se estabeleça para caracterizar o usuário será aquela levada pelos traficantes para vender! A maioria dos traficantes deixará de ser presa e a circulação da droga aumentará. Em segundo lugar, porque partimos do principio que a polícia e o Juiz - que dará a sentença -, são mais do que capazes de definir, pelas circunstâncias e histórico, quem é usuário e quem é traficante. Deputado Osmar Terra
Posted on: Tue, 11 Jun 2013 15:54:32 +0000

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