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IPI/SPED: Estado de Pernambuco disciplinada a EFD para os contribuintes do IPI 01/07/2013 Através da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013, a Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizados no Estado de Pernambuco. O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB: a) livro Registro de Apuração do IPI; b) livro Registro de Entradas; c) livro Registro de Saídas; e d) livro Registro de Inventário. O contribuinte deverá utilizar a EFD, ainda, para efetuar a escrituração dos créditos admissíveis de acordo com a legislação do IPI. Note-se que as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.271/2013 serão aplicadas sem prejuízo das obrigações acessórias instituídas pela legislação do Estado de Pernambuco. Fonte: ICMS-LegisWeb
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 19:58:46 +0000

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