Isenção de Pis e Cofins nas doações a programas de combate ao - TopicsExpress



          

Isenção de Pis e Cofins nas doações a programas de combate ao desmatamento As instituições financeiras públicas controladas pela União não estão sujeitas à incidência de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as doações em dinheiro recebidas para ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. A determinação da Receita Federal foi publicada na Instrução Normativa nº 1.382/2013, de 5 de agosto de 2013, e inclui os programas de remuneração por serviços ambientais, de promoção da conservação e de incentivo ao uso sustentável dos biomas brasileiros. A Instrução Normativa RFB nº 1.382 foi publicada na edição de 6 de agosto de 2013 do Diário Oficial da União e já está em vigor
Posted on: Sat, 21 Sep 2013 17:00:05 +0000

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