JUIZ BRAGA NETO ABUSA DE AUTORIDADE CONTRA AGENTES E SERVIDORES - TopicsExpress



          

JUIZ BRAGA NETO ABUSA DE AUTORIDADE CONTRA AGENTES E SERVIDORES PENITENCIÁRIOS Amigos e companheiros penitenciários, quando pensamos que nada mais poderia acontecer de absurdo no sistema penitenciário alagoano, uma noticia veiculada hoje à tarde nos deixou perplexos. É que, o juiz de execuções penais, Braga Neto, baixou uma “PORTARIA”, determinado que sejam presos todos os servidores que estejam em greve dentro do sistema prisional, alegando o artigo 11 da lei 7.783/89. Esta já é a segunda vez que este juiz decretar ilegalidade de greve no sistema prisional através de PORTARIA, e desta vez, não poderemos deixar passar barato mais esta afronta. Primeiro, queremos afirmar que este juiz não tem competência legal para determinar ilegalidade de greve. Ele está extremamente equivocado e contrariou todas as normas que estabelecem os ritos quanto ao assunto. Quem tem competência para isso é o tribunal de justiça, na pessoa do seu presidente. Outra ilegalidade no ato do juiz BRAGA NETRO é que ele sempre manda prender o povo através de PORTARIA. A Constituição Federal de 1988 não permite isso. Prisão senhor juiz só em flagrante delito ou através de mandado judicial, e este deve ser fundamentado e não ao gosto do Juiz. Além disso, o senhor citou uma lei infraconstitucional a fim de superar direitos definidos pela Constituição Federal (direito a greve), Lei Maior da Nação... É necessário senhor Juiz, que o senhor “relembre” que há uma hierarquia nas leis, onde todas se subordinam a Constituição Federal. Além disso, vejamos o artigo ao qual o senhor se fundamentou para isso, mesmo que de forma irregular: Lei 7.783/89, Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Em primeiro lugar, é preciso salientar que o texto diz claramente “DE COMUM ACORDO”. Além disso, os serviços essenciais serão mantidos na medida da lei de greve, a saber, os 30% definidos por lei, o que será realizado. Além disso, excelentíssimo, queremos lembrar ao senhor, que o senhor não tem competência alguma sobre os servidores penitenciários. Sua competência para atuar é sobre os presos, e os condenados, haja vista que os sub judices não são apenados, portanto, não se encaixam nas atribuições da Execução Penal. O senhor deveria respeitar o trabalhador, o servidor penitenciário, que vem trabalhando com uma estrutura péssima, e o senhor conhece muito bem, até porque este sindicato vem mandando ofícios a este juízo, cientificando-lhe da nossa situação. AMANHÃ VAI TER GREVE SIM! O senhor convocou o BOPE para estar lá no sistema logo pela manha, e ainda está articulando a prisão dos sindicalistas e servidores que estiverem fazendo greve. Pois eu lhe digo, nós vamos enfrentar sua arrogância, e faremos greve sim. Se você e os seus conseguirem burlar nossa greve no sábado e domingo, nós a faremos na segunda e na terça e durante toda a semana. E já lhe comunico que, na segunda feira, assim que o sol raiar, estes fatos todos estarão sendo comunicados enviados ao Conselho Nacional de Justiça. Companheiros, vamos à luta, a greve é um direito constitucional. Convocamos os companheiros da Central Única dos Trabalhadores para estarem lá conosco, além dos companheiros da Polícia Civil e do SINDPOL. Quero aqui salientar ainda que, como o governo chamou o Batalhão da Elite da PM para mais uma vez se confrontar com os trabalhadores e reprimir a greve sem o dialogo e sim com violência, quedo deixar claro aqui que, qualquer coisa que acontecer durante esta greve, será de inteira responsabilidade do senhor governador TEOTÔNIO VILELA FILHO.
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 21:25:35 +0000

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