Já que alguns colegas médicos falam que o projeto do ato médico - TopicsExpress



          

Já que alguns colegas médicos falam que o projeto do ato médico é inofensivo e que não vai prejudicar outros profissionais da saúde, leiam alguns pontos críticos do ato. Art. 4º São atividades privativas do médico: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; COMENTÁRIO–> É de conhecimento geral que o diagnóstico nosológico refere-se ao diagnóstico de sinais e sintomas das doenças, o que significa dizer, que não é admissível que um profissional da área de saúde trate um paciente, de forma segura e digna, sem saber ou mesmo identificar os sinais e sintomas das patologias. Portanto, todos os profissionais de saúde realizam diagnóstico nosológico e prescrição terapêutica considerando a sua área de competência, sua área de formação e experiência, ou seja, diagnóstico da doença. III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; COMENTÁRIO–> o ato biomédico é claro e diz que estes profissionais não podem coletar amostras biológicas como biopsia, líquor e líquidos cavitários. Porém, procedimentos invasivos não-cirúrgicos na área de estética são também de competência dos profissionais da área de saúde. Do mesmo modo que o § 4°, inciso III contém uma excrescência jurídica e mesmo lógica ao dispor que é uma atividade exclusiva do médico. Tão despropositado esse dispositivo normativo que o simples fato de se introduzir um cotonetes no ouvido de uma criança consistiria em ato médico. VIII – emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; COMENTÁRIO–> o biomédico citopatologista tem competência apenas para a realização dos exames citopatológicos e dar seus respectivos laudos, porém quem emite o diagnóstico são os médicos. Contraditório, não?
Posted on: Sat, 06 Jul 2013 17:40:34 +0000

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