LEI 9605/98 Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, - TopicsExpress



          

LEI 9605/98 Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: “A atividade de pesca é prevista para determinados fins, mas não para resolver problemas ambientais e não com premiação. Ninguém tem licença para fazer isso que não seja o poder público”, ressalva Rosângela Lessa, presidente do Cemit. (Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões) Essa petição será encaminhada ao MP – Ministério Publico de Recife ao ser finalizada.
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 15:30:47 +0000

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