LINHA AZUL VOCÊ SABIA? Que o despacho aduaneiro expresso, mais - TopicsExpress



          

LINHA AZUL VOCÊ SABIA? Que o despacho aduaneiro expresso, mais conhecido como Linha Azul, tem como principal característica a facilitação na liberação das mercadorias destinadas ao exterior, com redução de entraves operacionais? Que somente as pessoas jurídicas industriais (devidamente habilitadas, por meio de ADE - Ato Declaratório Executivo), submetidas ao regime de tributação do imposto de renda com base no lucro real e que operem com regularidade no comércio exterior, poderão fazer jus a tal benefício? Que os procedimentos para a habilitação estão previstos na Instrução Normativa SRF nº 476, de 13/12/04, e alterações, bem como no Ato Declaratório Executivo Coana nº 34, de 21/08/09? Que, dentre as principais exigências para pleitear a habilitação, a empresa deve: - cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB); - não possuir pendência de qualquer natureza junto à RFB, especialmente quanto à aplicação de regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, do qual tenha sido, ou seja, beneficiária; - estar inscrita no CNPJ há mais de 24 meses; - ter realizado, no exercício fiscal anterior ou nos 12 meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação, no mínimo, 100 operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório dos valores da corrente de comércio exterior seja em montante igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda? Que a habilitação deve ser requerida à unidade da RFB com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado de dossiê de documentos e informações exigidos? Que as declarações para despacho aduaneiro de exportação, apresentadas por pessoa jurídica habilitada à Linha Azul, serão preferencialmente selecionadas para o canal verde da seleção parametrizada do Siscomex, porém, na hipótese de seleção para conferência aduaneira, o desembaraço aduaneiro das mercadorias será realizado em caráter prioritário? Que a pessoa jurídica sucessora de outra que tenha sido anteriormente habilitada à Linha Azul, resultante de processo de fusão, cisão ou incorporação, poderá ser habilitada ao programa pelo prazo de 180 dias, desde que permaneça sob controle administrativo do mesmo grupo controlador da empresa anteriormente habilitada? Autor: CONSULTORIA ADUANEIRAS
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 14:03:06 +0000

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