LTCAT não é igual ao PPRA Porque há tanta confusão entre estes - TopicsExpress



          

LTCAT não é igual ao PPRA Porque há tanta confusão entre estes documentos? O PPRA é um programa estabelecido pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de auxiliar a empresa na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). Apesar de estar com o computador ligado, olhei para a estante e vi que o bisavô do Google (o Dicionário Aurélio) estava carente e preferi utilizá-lo. Verifiquei que Programa tem diversos significados, mas acho que para o PPRA, o que melhor o define é plano, intento ou projeto, ou seja, é um documento que faz parte do planejamento da empresa em relação à Higiene Ocupacional. No caso do laudo, de acordo com o Novo Dicionário Aurélio, é uma peça escrita, fundamentada, na qual os peritos expõem as observações e estudos que fizeram e registram as conclusões da perícia. Ou seja, o laudo é um documento conclusivo, com uma palavra final negativa ou positiva sobre o assunto em estudo. E porque parte dos profissionais fazem confusão com estes documentos? Esta confusão é fácil de entender. O INSS reforçou na IN 99/03 que o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) pode ser substituído pelo PPRA, PGR e PCMAT. Então pela lógica devem ter o mesmo objetivo, este pelo menos seria o esperado. Mas não é bem assim. O LTCAT serve para definir se o trabalhador tem direito ou não à Aposentadoria Especial de acordo com as atividades listadas no Anexo IV do Decreto 3048/91, com base nos limites de tolerância da NR 15. Este documento seria a base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, famoso PPP. Já o PPRA, como comentamos anteriormente, tem por objetivo atuar sobre os riscos ambientais da empresa, com base nos limites da NR 15, complementados pelos limites da ACGIH. Mas, professor, então não dá para utilizar o PPRA como LTCAT direto, são necessários vários ajustes? Exatamente. No entanto, acabamos não fazendo os tais ajustes e ficamos com um passivo no nosso colo. O LTCAT tem por objetivo avaliar se o trabalhador tem direito ou não à Aposentadoria Especial, de acordo com listagem do Anexo IV do Decreto 3048/91 com base nos limites tolerância da NR 15. Ou seja, pode haver agentes que geram direito à insalubridade e por não estarem listados no citado Decreto não geram direito à Aposentadoria Especial, como por exemplo, a umidade e o frio. E o PPRA não tem nada a ver com insalubridade, lembra, este documento é uma forma da empresa planejar ações para prevenção e controle dos riscos ambientais e terá por base a NR 15, complementada com os limites da ACGIH. Para tratar de ambientes insalubres temos um documento específico o Laudo de Insalubridade que será conclusivo sobre os agentes listados apenas e exclusivamente na Norma Regulamentadora 15. Fonte: Jornal Segurito Curta: So Segurança Do Trabalho Visite: sosegurancadotrabalho
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 10:38:39 +0000

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