MAGISTRADOS PODEM SER DEMITIDOS O Senado Federal - TopicsExpress



          

MAGISTRADOS PODEM SER DEMITIDOS O Senado Federal Brasileiro está pondo fim a um absurdo que favoreciam aos magistrados. Aquela velha condição de não serem demitidos a bem do serviço público, caso algum crime cometesse – tanto no âmbito do serviço público ou fora dele. A premissa era aposentá-lo compulsoriamente ao invés de pagar pelos seus delitos como qualquer outro cidadão brasileiro, – inclusive, devendo deixar de ser magistrado. Essa condição de vitaliciedade o coloca acima de todos os mortais servidores do país, mesmo os que são estáveis por concurso público, e podem ser demitidos após instauração de inquérito administrativo com transito em julgado e a devida condenação. No Judiciário, especificamente, muitos magistrados, por conta dessa distinção, e por se acharem acima de todos e da própria lei, abrem inquéritos administrativos, indevidamente contra servidores, apenas por puro capricho e ao seu bel prazer – a maioria deles sem fundamentos legais, sem provas, e sem permitir o amplo direito de defesa assegurado a qualquer pessoa pela Carta Magna. Ressalta-se que nessas condições cerca de mais de 90% dos casos são ganhos pelos servidores em instâncias superiores, quando devidamente bem defendidos e representados por suas entidades de defesas, como os sindicatos. O juízo de valor na administração pública por parte de muitos magistrados chega a ser discrepantes e absurdos do ponto de vista lógico e do bom senso, – denotando incompetência para o sublime cargo que ora ocupa. Sabe-se, portanto, que, a Administração Pública tem as suas especificidades e demanda – formação acadêmica superior em Administração Pública ou Administração de Empresas – nesse aspecto, muitos magistrados cometem os seus deslizes. Mas, admitindo-se que o magistrado pode galgar Formação em Administração, ainda assim, convém salientar que, as suas atividades sempre serão essencialmente judicantes, e não de gestor na Administração Pública. Até porque o próprio curso de Direito não lhes outorgam essa habilitação, nem a Constituição, nem a Lei da Magistratura Nacional. Na contramão os tribunais através de seus dispositivos próprios, – colocam os juízes nas diversas varas e comarcas, não só como o juiz local daquela, mas como Juiz Diretor e corregedor da vara a que atende. As insatisfações aos magistrados são por parte de servidores, de advogados, defensores públicos, promotores e por muitas pessoas da sociedade. A recomendação da prática da urbanidade por parte da Lei da Magistratura, pouca relevância tem tido. A verdade é que são notórias as reações de advogados e até de servidores a quem os juízes, muitas vezes, não saúdam com um “bom dia”, não recebem em seus gabinetes, salvo aqueles que admitem ao seu mister. Não estou acusando A ou B, até porque conheço e tenho trabalhado com juízes dignos e competentes. De forma que, não tenho nomes a dar. Mas essa cultura de deformação da prestação jurisdicional do serviço público tem desacreditado o cidadão da justiça brasileira – afirmando que a justiça está ao lado daqueles que detém o poder e o capital. Assim, vale ressaltar que muitos magistrados foram alvos da imprensa brasileira, acerca de vendas de sentenças, envolvimentos com o tráfego, grupos de extermínios, facilitação de adoção estrangeira, entre outros comprometimentos como o do conhecido “Juiz Lalau”. Pois é, todos os demais servidores podem deixar o serviço público; os políticos podem ser cassados, mas os magistrados intocáveis. E, aqui e ali, a gente ouve alguém falar que o juiz se acha um “deus” e o desembargador, tem certeza de que é. Espero que a Presidente Dilma não tenha qualquer dificuldade em sancionar essa lei – que será bem-vinda a todos os brasileiros. Será realmente um feito histórico em nossa democracia. Vamos mudar a justiça a partir daqueles que milita a justiça. “Ninguém deve ser vitalício ou eterno”. Todos nós estamos com os pés sobre a terra e dela sairemos. JUSTIÇA SEJA FEITA!
Posted on: Wed, 07 Aug 2013 23:38:44 +0000

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