Macete Jurídico: Princípios Implícitos de Direito - TopicsExpress



          

Macete Jurídico: Princípios Implícitos de Direito Administrativo. MACETE JURÍDICO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos. Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada. P = Presunção de Legitimidade R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do Interesse Público M = Motivação C = Continuidade do Serviço Público E = Especialidade S = Supremacia do Interesse Público A = Autotutela ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- MACETES JURIDÍCOS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável. Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais: SU = SUspensão dos direitos políticos PER = PERda da função pública I = Indisponibilidade dos bens RES = RESsarcimento ao erário _____________________________________________________________________________________________________________ MACETES JURIDÍCOS FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público: ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc). REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. ________________________________________________________________________________________________________________ MACETES JURIDÍCOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS C = Continuidade H = Hierarquia A = Auto-executoriedade I = Isonomia M = Motivação P = Presunção de legitimidade A = Auto-tutela R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do interesse público S = Supremacia do interesse público ______________________________________________________________________________________________________ MACETES JURÍDICOS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Para facilitar segue um macete: Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!! S = Sujeito competente O = Objeto lícito F = Forma M = Motivo F = Finalidade ---------------------------- MACETES JURÍDICOS ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO: É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI. P = Presunção de Legitimidade A = Auto executoriedade I = Imperatividade ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI P - presunção de legitimidade e veracidade A - auto-executoriedade T - tipicidade I -imperatividade ------------------------------------------------------------- MACETES JURIDÍCOS NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!! É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. M = Massa falida E = Empresas públicas da U = União P = Preso I = Incapaz P = Pessoas jurídicas de direito público I = Insolvente civil Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos: § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...) IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...); ------------------------------------------------------------------------------------------------------- MACETES JURIDICOS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95 O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade. Lembrem-se do elemento químico CESIO C = Celeridade E = Economia processual S = Simplicidade I = Informalidade O = Oralidade ---------------------------------------------------------------------------------------------------- MACETES JURÍDICOS COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC. Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Logo: TV (Território e Valor) - RELATIVA Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) - ABSOLUTA
Posted on: Sun, 28 Jul 2013 12:44:38 +0000

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