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Mais uma empresa do sistema foi condenada a pagar adicional de insalubridade O JUIZ PRESIDENTE, ANTONIO JOSÉ DE LIMA FATIA, da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital e seus colegas, julgaram PROCEDENTE o Processo nº 1781/2010 movido pelo Sindicato dos Motoristas - SP, contra a empresa Via Sul Taboão, que foi condenada em primeira instância a pagar para os motoristas e cobradores o adicional de insalubridade de grau médio de 20% sobre o salário mínimo. Tudo com juros e correção monetária retroativos a data de abertura do processo. Após perícia técnica nos termos do art. 195, parágrafo 2º da CLT, realizada nos ônibus da empresa, a Justiça do Trabalho reconheceu que os empregados que atuam como motoristas e cobradores, desenvolvem suas respectivas funções expostos a condições nocivas à saúde, Vibração de Corpo Inteiro (VCI), fazendo jus ao adicional de insalubridade, com amparo no art. 192 da CLT e art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal. Os juízes concluíram pela existência de condições insalubres em grau médio, diante da exposição dos motoristas e cobradores ao contato com agentes nocivos, consoante Anexo 8 da NR-15, Portaria 3.214/78. Também concluiu que os motoristas que laboram em ônibus com motor dianteiro estão expostos à ruído excessivo, em grau médio, de acordo com o Anexo 1 da NR 15. Tal conclusão reputa-se correta. Perfeito e adequado o laudo pericial, não havendo reparos a fazer ao mesmo. A peça técnica foi precisa, incisiva e minuciosa, analisando devidamente todos os aspectos atinentes ao caso em comento. Mas, em sentido oposto, a exposição à VCI além dos limites de tolerância foi verificada em todas as medições realizadas. E as amostragens representam a realidade de todos substituídos. De acordo com o presidente do Sindicato dos Motoristas - SP, Isao Hosogi (Jorginho), a entidade aguarda confiante os resultados das perícias e julgamento dos processos das empresas: TUPI, OAK TREE, Gato Preto I e III, Gatusa, VIP AE Carvalho e Grupo Sambaíba. Alémde afirmar que mais esta vitória histórica pertence aos trabalhadores (as) que confiaram no seu trabalho e no da maioria da diretoria do Sindicato, que não fogem de suas responsabilidades e prezam pela verdade.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 18:35:15 +0000

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