Meia entrada A legislação concernente ao "direito à - TopicsExpress



          

Meia entrada A legislação concernente ao "direito à meia-entrada" engloba uma quantidade desanimadora de projetos de lei, de medidas provisórias e de decretos-lei — um verdadeiro emaranhado jurídico. Trata de temas como emissão de carteiras estudantis, qualificação jurídica de estudante, definição dos tipos de estabelecimento e eventos que serão enquadrados. É a prova de que o estado, ao interferir nas trocas voluntárias das pessoas, gera erros que antes não existiam. Potencializa falhas que os legisladores insistem em remendar com leis adicionais, as quais geram novas falhas, sendo que bastava apenas revogar as anteriores. Defendo aqui a revogação da lei da meia-entrada. "meia-entrada: um direito do estudante brasileiro". Falácia. O estudante não possui direito à meia-entrada. Aliás, ele sequer possui o direito de entrar em um cinema ou teatro. Uma casa de espetáculos é propriedade privada do seu dono, assim como uma residência, plantação ou consultório médico. O uso econômico que o proprietário faz de seu imóvel não altera sua natureza privada e ele deve poder decidir quem nele entra. Ninguém tem o direito de entrar na residência de uma pessoa, e o mesmo vale para um cinema. É possível, contudo, que o proprietário de um estabelecimento, ao buscar o lucro, firme um contrato com um indivíduo, permitindo que ele adentre o local mediante um pagamento. O dono do local tem o direito de exigir a quantia que quiser, e o consumidor decide se aceita ou não a oferta. O preço justo é aquele que resulta de um acordo voluntário entre as partes. Obrigar o empreendedor a adotar uma determinada política de preços é um ato de agressão. É uma violação do seu direito à propriedade privada, um direito negativo que impõe aos agentes externos a obrigatoriedade de não violá-lo. Direitos positivos tais como "direito à meia-entrada" impõe a terceiros uma obrigação de supri-los, conflitando com o direito negativo à propriedade. A lei deve proteger os direitos negativos apenas. Conforme nos explica Frédéric Bastiát em A Lei, um uso alternativo da legislação terá efeitos indesejáveis: mises.org.br/Article.aspx?id=1595
Posted on: Wed, 12 Jun 2013 14:54:22 +0000

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